TJMSP 30/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 820ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 227/11 – Nº Único: 0003629-31.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1663/08 Ação Ordinária nº 1227/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Adriano de Souza, ex-Sd PM RE 96 5797-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1786/08 – Nº Único: 0003516-43.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1729/07 - 2ª
Aud. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
Apdo.: Roberto Lucas Athademos, ex-Sd PM RE 97 3029-0
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1830/09 – Nº Único: 0003650-70.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1863/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Paulo Roberto Togni, Sub Ten Ref PM RE 49612-0
Adv.: Adriana Meirelles, OAB/SP 192.223
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também, à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1838/09 – Nº Único: 0003408-14.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1621/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Zulei Cesar, ex-Cb PM RE 87 4377-A
Advs.: José Carlos Pereira da Silva, OAB/SP 70.089; Rodrigo Rossini da Silva, OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504; Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – ambas Proc.
Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 55.810/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Maurilio dos Santos, Sd PM
Advogado(s): Dr. DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB/SP Nº 66232)