TJMSP 31/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 821ª · São Paulo, terça-feira, 31 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Agvda.: a r. decisão de fls. 64
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 195/11 - Nº Único: 0000670-74.2011.9.26.0000 (Exceção de
Impedimento Criminal nº 07/11 – Revisão Criminal nº 198/08 – Processo nº 29.220/01 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Valdir José Hajnal, ex-Sd PM RE 800608-3
Advs.: Olga Nascimento Ortiz, OAB/SP 90.982; Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200;
Gerusa Maria de Carvalho Oshiro, OAB/SP 200.620
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 13/18
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 14/10 – Nº Único: 0002970-43.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 2300/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.:AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Rescisão do v. acórdão proferido na Apelação nº 069/05
Autor: Luis Eduardo Alves, ex-Sd PM RE 900900-A
Advs.: Lucia Muniz de Araujo Castanhar, OAB/SP 113.112; Cleiton Rodrigues Manaia, OAB/SP 171.561
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 09.06.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5875/08 – Nº Único: 0001117-08.2006.9.26.0010 (Processo nº 44.631/06 - 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Edson Tavares Araujo, ex-Sd PM RE 113298-9; Roberto Silva Alencar, ex-Sd PM RE 970612-7
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Paula Andrea Briginas Barraza, OAB/SP 215.977; Laercio
Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 243, alínea “a”, parágrafo 1º, c.c. art. 242, parágrafo 2º, inciso II, c.c. arts. 53 e 70, inciso II, alíneas
“g” e “l” todos do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1661/08 – Nº Único: 0003394-30.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1607/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Denilson Santos Jovino, ex-Sd PM RE 931389-3
Advas.: Graça Estela dos Santos Gomes, OAB/SP 29.852; Priscila dos Santos Gomes, OAB/SP 231.997
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1666/08 – Nº Único: 0003642-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1855/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Wilson Kasuo Ortega, ex-Sd PM RE 832179-5
Advs.: Edson Rodrigues da Costa, OAB/SP 200.600; Angelica de Souza Tessari, OAB/SP 223.288
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado