TJMSP 07/06/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 826ª · São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Erika Pereira Lula, ex-Sd PM RE 981624-A
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2186/10 – Nº Único: 0003617-46.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2363/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Egidio Aparecido Fernandes, ex-Sd PM RE 991718-7
Adv.: Mauro Del Ciello, OAB/SP 32.599, Vilma Reis, OAB/SP 84640, Ademir Donizetti Monteiro, OAB/SP
152.713 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2215/10 – Nº Único: 0003802-50.2009.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3148/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Apda.: Edson Aparecido Nunes de Souza, Cb PM RE 840540-9
Adv.: Clodoaldo Alves de Amorim, OAB/SP 271.710
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1728/08 – Nº Único: 0003471-39.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1684/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Agnaldo de Paula, ex-Sd PM RE 99 0272-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1894/09 – Nº Único: 0003391-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2137/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 96 3477-A
Adv.: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”