Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 15 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 22/06/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 837ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: José Carlos de Carvalho, 3º Sgt PM RE 885167-A
Adv.: Gerson Pereira Amaral, OAB/SP 181.788
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5857/08 – Nº Único: 0002421-42.2006.9.26.0010 (Processo nº 45.935/06 - 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Robson Tadeu Mosquito, ex-Sd PM RE 902260-A
Adv.: Willian Gurzoni, OAB/SP 96.983 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 290, “caput”, do CPM
Ref.: Protocolado TJM/SP n. 015023/2011 de 25.05.11 – Requerente: Dr. Willian Gurzoni
Desp: "1. Vistos; Junte-se. 2.Trata-se de pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista a atuação do
requerente na condição de dativo, no presente feito. 3. No caso em apreço registra-se que o advogado,
durante o prazo recursal conferido à Defesa, „desistiu‟ em nome do Patrocinado, apresentando, para tanto,
justificativa estranha ao feito, segundo manifestação de próprio punho, datada de 25.05.2011 (fls. 274) e,
concomitantemente, apresentou requerimento para a expedição da certidão de honorários advocatícios
(Protocolado TJM/SP de 25.05.2011, sob nº 015023/2011), ao magistrado de primeiro grau, o que foi
encaminhado a este Relator por meio de Ofício n. 1734/11, objeto desta decisão (fls. 278/283). 3. Tendo em
vista as circunstâncias apuradas nos autos, às fls. 273 e 274, deixo de arbitrar os honorários, com
fundamento na Cláusula Sexta, parágrafo primeiro do Termo de Convênio firmado entre Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. 4. Assim, à Judiciária:
4.1. Determino a expedição de ofício à Defensoria Publica do Estado de São Paulo para que,
complementando o anterior ofício expedido, informe-se o teor desta decisão para devido conhecimento
daquele órgão, possibilitando-lhe, se for o caso, as providências que entender pertinentes. 4.2. Instrua-se o
ofício com as cópias das manifestações de fls. 274 a 284 dos presentes autos, bem como cópia do
protocolado 016921/11 (juntado por linha). 4.3. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 20 de junho de 2011 (a)
Paulo Prazak, Juiz Relator.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 264/11 – Nº Único: 0002726-80.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3571/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agtes.: Paulo Celso de Campos, ex-Sd PM RE 87 5774-7 e Marcelo Machado, ex-Sd PM RE 97 5033-9
Adv.: Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196
Agda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1666/08 – Nº Único: 0003642-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1855/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Wilson Kasuo Ortega, ex-Sd PM RE 83 2179-5
Advs.: Diego Luiz Berbare Bandeira, OAB/SP 246.199, Aline da Silva Carlota, OAB/SP 265.573, Fernanda
Fernandes, OAB/SP 277.886
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo