Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 10 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 21/07/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 856ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.07.20 19:11:04 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2271/11 – Nº Único: 0004919-68.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 60.967/2011 –
4ª Auditoria)
Impte.: MICHELE SILVA DO VALE, OAB/SP 297.839
Pacte.: Arthur Reis Costa, Sd Tempor PM RE 525763-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Dra. Michele Silva do Vale – OAB/SP 297.839, em
favor de ARTHUR REIS COSTA, Sd Temp PM RE 525763-8, com fundamento nos arts. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em face de constrangimento ilegal que
teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar, nos autos do processo crime nº
60.967/11. 2. Alegou a I. Impetrante, em síntese, que o paciente é soldado temporário e, portanto, presta
serviços administrativos voluntários e não é policial militar, mas civil, de modo que não pode ser processado
e julgado pela Justiça Militar Estadual. 3. Argumentou, inclusive, que já responde a um processo perante o
E. Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Osasco, sob número 376/11, incurso nas sanções do art.
155, § 4º, inciso II, do Código Penal, cuja denúncia foi recebida em 23.02.11. 4. Enfatizou que, nada
obstante a ação instaurada na Justiça Comum, outra, sobre os mesmos fatos, tramita na 4ª Auditoria Militar
desta Especializada, mesmo com a ciência dessa circunstância, violando, assim, o princípio do non bis in
idem, o qual, ainda que não esteja expressamente definido na Constituição da República, decorre do
princípio da dignidade da pessoa humana, do respeito à coisa julgada e ao próprio Estado Democrático de
Direito. 5. Citou o Pacto de San José da Costa Rica, farta jurisprudência de diversos Tribunais do país,
doutrinas e legislação a respeito da matéria, destacando que não há motivação suficiente para justificar o
recebimento da exordial, pois o miliciano é primário, possui ótimos antecedentes, nunca foi processado, não
praticou o ilícito penal que lhe é irrogado, aliás, sequer existiu, e principalmente, porque a Justiça Militar é
incompetente para julgá-lo. 6. Ademais, afirmou que não estão presentes as condições da ação, que são
nítidos o abuso de poder e a falta de justa causa, impondo-se a observância do fumus boni iuris a ensejar o
manejo deste writ, de sorte que o simples desdobramento do feito já caracteriza uma autêntica pena. 7.
Requereu a concessão da ordem como medida de rigor, anulando-se os autos em questão, desde o
recebimento da denúncia, reconhecendo-se a incompetência deste Juízo e pleiteando o trancamento da
ação penal. 8. Não há pedido de concessão de medida liminar. 9. Requisitem-se informações ao MM. Juiz
de Direito da 4ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os
autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me conclusos. 10. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 19 de julho de 2011. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Nº 1051/10 - Nº Único: 0006828-82.2010.9.26.0000 (Processo nº 001.10.003328-9 – Controle 926A/01 – 2ª
Vara do Júri – Foro Regional I - Santana)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Asdrubal Mendes da Silva, 2º Sgt Ref PM RE 821867-6
Advs.: MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883; SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676
Desp.: “...Ante o exposto, admito o Recurso Extraordinário e nego seguimento ao Recurso Especial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1699/08 – Nº Único: 000326928.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2015/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jefferson Alex Gonçalves de Oliveira, ex-Sd PM RE 913489-1
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 070.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo