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TJMSP 05/08/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 867ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Assunto: Foi designada audiência de Leitura e Publicação de Sentença para o dia 15/08/2011, às 13:50
horas.
Feito nº 57.115/10 – 4ª Aud. (Nº Único 00011865.08.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Edilson Ricardo da Silva
Advogado: DR. JORGE FONTANESI JÚNIOR - OAB/SP 291.320
Assunto: Audiência de Prosseguimento do Sumário redesignada para o dia 06.10.2011, às 16:30 horas (fls.
231 – em razão do remanejamento da pauta - ficando sem efeito a designação para o dia 24.08.11).

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA)
Deferindo ao Exmo. Dr. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito do Juízo Militar, desta
Justiça Militar, o gozo de 15 dias de férias, relativas ao exercício de 2.011, a contar de 02-09-11.

GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO 002/11-GabSec
O Secretário do TJMESP, COMUNICA, que por decisão do Exmo Juiz Presidente exarada em 11 de janeiro
de 2011, nos autos do Processo nº DTARH/DTSP, o valor do Auxílio Transporte foi fixado em R$ 6,00 (seis
reais) por dia trabalhado, nos termos do art. 104 do Provimento nº 006/10-GP/GCG.
São Paulo, 04 de agosto de 2.011.
Hildemar Faria Vasiliauskas
Secretário

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts 191 e 193, inciso I, da Lei 10.261/68, c.c. os arts. 25, II, e 26 da Lei
500/74, a SIMONE APARECIDA MOREIRA, Mat. 060.429-5, 60 dias de licença para tratamento da própria
saúde, a c. de 14-06-11.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
PROCESSO Nº 057/2011-DARH/SAS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 02/08/2011.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de
licitação para contratação de curso de aperfeiçoamento profissional, com fundamento no art. 25, inciso II c.c
art. 13, inciso VI, da referida lei, através da empresa IDEPRO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA. ME.

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