TJMSP 09/08/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 869ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Recdo.: Sidney George Tadeu Vieira, ex-Sd PM RE 952448-7
Advs.: José Luiz Berber Munhoz, OAB/SP 60.656, Ricardo Corsine, OAB/SP 228.755 e Priscila Queren C.
R. Prates, OAB/SP 252.987
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 251/11 – Nº Único: 0003406-73.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2022/10 –
Ação ordinária 2752/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Rubens Rosa da Costa, ex-Sd PM RE 972711-6
Adv.: Paulo Lopes Ornellas, OAB/SP 103.484
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 118/11 – Nº Único: 0003305-07.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1742/08 – Ação
Ordinária nº 1518/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agte.: Paulo Sérgio Rocha Junior, ex-Sd PM RE 967031-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 248/11 – Nº Único: 0003226-28.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1472/07 –
Ação Ordinária nº 1439/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Ricardo Tadeu Rodrigues, ex-Sd PM RE 88 8569-9
Advs.: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP 66.543; Rosely da Glória Spinelli Rino, OAB/SP 228.478
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 249/11 – Nº Único: 0003330-20.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1892/09 –
Ação Ordinária 1543/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Jefferson Aparecido da Silva, ex-Sd PM RE 92 1289-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1645/08 (2ª ENTRADA) - Nº Único: 0003752-29.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
1351/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado