TJMSP 18/08/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 876ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6018/09 – Nº Único 0002952-38.2006.9.26.0040 (Proc. nº 46.466/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Ricardo Boide, 2º Sgt PM RE 92 2962-A
Advs.: Cicero José da Silva, OAB/SP 125.376; Patricia Zimermano Bocardo, OAB/SP 229.857; José Miguel
da Silva Junior, OAB/SP 237.340 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 195 e 312, na forma do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6026/09 – Nº Único 0000122-29.2005.9.26.0010 (Proc. nº 40.707/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Laurimar Sabino Vieira, ex-Sd PM RE 86 2200-A
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 (por quatro vezes), na forma do art. 79, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6066/09 – Nº Único: 0000957-80.2006.9.26.0010 (Proc. nº 44.471/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM RE 84 0030-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Del.: Art. 259, parágrafo único, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em negar provimento ao recurso
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6192/10 – Nº Único 0002462-72.2007.9.26.0010 (Proc. nº 49.121/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Vinicius Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 117 454-1
Advs.:Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.:Art. 209, §1º, e art. 312, c.c. o art. 53, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 245/11 – Nº Único: 0003223-10.2006.9.26.0021 (Apelação nº 1788/08 –
Ação Ordinária nº 821/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Robério Fernando Moraes, 3º Sgt Ref PM RE 911579-0
Advs.: JOAQUIM MARTINS NETO, OAB/SP 95.628, TONY MUNIZ DE SOUZA, OAB/SP 173.668 e
FERNANDO HENRIQUE JCHRAMJ MARTINS, OAB/SP 198.181 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107, Proc. Estado
Ref.: Petição (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) requerendo expedição de ofício à Delegacia da
Receita Federal - Protoc. 022725/11 – TJM/SP