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TJMSP 25/08/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 881ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
vaga criada pela LC nº 1.120/10.
Exonerando, a partir de 04-01-10, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, combinado com o artigo
49 da Lei Complementar nº 1.120/10, TATIANA NERY PALHARES, Mat. 060.806-9, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, do SQC -I-QSTJM.
Nomeando, a partir de 05-04-05, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, combinado com o artigo 49 da Lei
Complementar nº 1.120/10, ADRIANA MARIA DI MARTINO ALENCAR, Mat. 060.722-3, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Jurídico, do SQC-I-QSTJM, em vaga
decorrente da exoneração de Marly Augusta Rosini Oraggio.
Exonerando, a partir de 22-07-08, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, combinado com o artigo
49 da Lei Complementar nº 1.120/10, ADRIANA MARIA DI MARTINO ALENCAR, Mat. 060.722-3,
Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Assistente Jurídico, do SQC -I-QSTJM.
Nomeando, a partir de 02-05-05, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, combinado com o artigo 49 da Lei
Complementar nº 1.120/10, MAURO DOS SANTOS JUNIOR, Mat. 060.786-7, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Jurídico, do SQC-I-QSTJM, em vaga
decorrente da exoneração de Fabiana Pita Nascimento dos Santos.
Exonerando, a partir de 04-01-10, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, combinado com o artigo
49 da Lei Complementar nº 1.120/10, MAURO DOS SANTOS JUNIOR, Mat. 060.786-7, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Assistente Jurídico, do SQC -I-QSTJM.
Nomeando, a partir de 14-08-06, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, combinado com o artigo 49 da Lei
Complementar nº 1.120/10, CRISTINA HARUMY UMEUCHI ARAKI, Mat. 060.734-0, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, do SQCI-QSTJM, em vaga criada pela LC nº 1.120/10, tornando sem efeito o Ato nº 247/10 publicado em 13/09/10.
Nomeando, a partir de 22-07-08, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, combinado com o artigo 49 da Lei
Complementar nº 1.120/10, NEUSA HIROMY TAKARABE, Mat. 060.893-8, Escrevente Técnico Judiciário,
do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Jurídico, do SQC-I-QSTJM, em vaga decorrente da
exoneração de Adriana Maria Di Martino.
Exonerando, a partir de 28-09-09, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, combinado com o artigo
49 da Lei Complementar nº 1.120/10, NEUSA HIROMY TAKARABE, Mat. 060.893-8, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Assistente Jurídico, do SQC -I-QSTJM.
Nomeando, a partir de 28-09-09, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, combinado com o artigo 49 da Lei
Complementar nº 1.120/10, NEUSA HIROMY TAKARABE, Mat. 060.893-8, Escrevente Técnico Judiciário,
do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, do SQC-I-QSTJM,
em vaga decorrente da exoneração de Sidney Pereira Brandão
Exonerando, a partir de 21-06-10, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, combinado com o artigo
49 da Lei Complementar nº 1.120/10, NEUSA HIROMY TAKARABE, Mat. 060.893-8, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário Jurídico, do SQC -IQSTJM.
Nomeando, a partir de 14-05-07,nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, combinado com o artigo 49 da Lei
Complementar nº 1.120/10, SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, Mat. 060.773-9, Escrevente Técnico Judiciário,
do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, do SQC-I-QSTJM,
em vaga decorrente da exoneração de Maria Victória de Barros Campos.
Exonerando, a partir de 28-09-09, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, combinado com o artigo
49 da Lei Complementar nº 1.120/10, SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, Mat. 060.773-9, Escrevente Técnico

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