TJMSP 25/08/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 881ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1865/09 – Nº Único: 0003498-85.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2244/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Adilson Roberto Faria, Cb PM RE 91 3851-0
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2124/10 – Nº Único: 0003331-34.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2677/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Recte.: o Juízo “Ex Officio”
Recdo.: Sidney George Tadeu Vieira, ex-Sd PM RE 95 2448-7
Advs.: José Luiz Berber Munhoz, OAB/SP 60.656, Ricardo Corsine, OAB/SP 228.755 e Priscila Queren C.
R. Prates, OAB/SP 252.987
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao recurso oficial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2178/10 – Nº Único: 0003344-33.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2690/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcelo de Sousa Santos, 2º Sgt PM RE 92 1726-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria (2x1) em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Adib Casseb, que dava provimento ao mesmo.”
APELAÇÃO Nº 2185/10 – Nº Único: 0003772-49.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2518/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Moreira de Souza, 3º Sgt PM RE 88 1794-4
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento.” Nota de cartório: Se ao STJ:
custas: R$ 116,99 e portes de remessa e retorno: R$ 59,00 correspondente a 180 fls, de acordo com a Lei
nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/11 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: