TJMSP 30/08/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 884ª · São Paulo, terça-feira, 30 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2166/10 – Nº Único: 0003269-91.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2615/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Ednaldo de Franca Lima, Cb PM RE 921711-8
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1840/09 – Nº Único: 0003389-71.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2135/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Meire Zanfirow de Oliveira, ex-Sd PM RE 95 1789-8
Advs.: Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069, Ivanilda Aparecida Furlan, OAB/SP 267.161
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
Ref.: Petição referente a renúncia do Dr. Marcelo Passiani, OAB/SP 237.206 (Protocolado nº 024064/2011)
Desp: "1. Vistos. Junte-se. 2. Atenda-se ao quanto requerido. 3. Não existindo comprovação de estar o
interessado ciente da renúncia ao mandato anteriormente outorgado, intime-se o apelante/autor por meio
dos demais patronos que continuam a lhe representar. São Paulo, 19 de agosto de 2011 (a) Orlando
Geraldi, Relator.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 119/11 – Nº Único: 0004291-79.2011.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
266/11 - Ação Ordinária nº 4127/11 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agte.: Edmilson Cesar dos Reis, 2º Sgt PM RE 91 1278-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2x1), em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que dava provimento.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 280/11 – Nº Único: 0003695-74.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1781/08 –
Ação Ordinária nº 1908/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Joel Rosa Felipe, ex-Sd PM RE 83 0897-7
Advs.: Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”