TJMSP 14/09/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 894ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Pelo exposto, em virtude da falta de interesse recursal e por inexistente qualquer vício a ser sanado, além
do inegável caráter infringente de que se reveste, o recurso é incabível. 13. Inexistindo qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no teor do acórdão, NEGO SEGUIMENTO aos presentes embargos. 14.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 12 de setembro de 2011. (a) Orlando Geraldi,
Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6081/09 - Nº Único: 0002362-28.2005.9.26.0030
(Proc. de origem nº 42.948/05 – 3ª Auditoria)
Apte.: Carlos Eduardo Albieri Alves, ex-Sd PM RE 109966-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Ante o exposto, admito o recurso. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Considerando-se que o recurso especial não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 27, §2º, da Lei nº
8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem para cumprimento do acórdão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6024/09 - Nº Único: 000073178.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47.390/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Israel Nascimento da Silva, Cb Ref PM RE 888033-6
Advs.: DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140.859; RENATO MOREIRA DA SILVA, OAB/SP 250.883;
ALEXANDRA ALVES ARANTES, OAB/SP 246.223
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6113/10 - Nº Único: 000029521.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 53.325/09 – 4ª Auditoria)
Aptes.: Paulo Cesar Lopes, 3º Sgt PM RE 964373-7; Ivanil Jose dos Santos, 3º Sgt PM RE 911489-A;
Bruno Neris de Souza, Sd PM RE 975475-0 e outros
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883;
ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e aos Recursos Especiais interpostos
por IVANIL JOSÉ DOS SANTOS e PAULO CESAR LOPES, e admito o Recurso Especial interposto por
BRUNO NERIS DE SOUZA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2011.” (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 13 de
Setembro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana
Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 440/2011 - Número Único: 0005551-94.2011.9.26.0000 (Feito nº
2628/2011 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: EXECUÇÃO Nº 2628/11 - REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 2681/11 - CECRIM/S1
Agravante(s): ELBERTON ALLAN DE OLIVEIRA FERNANDES SD 1.C PM RE 122617-7
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273 e
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 57