TJMSP 03/10/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 907ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado: Dr. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB/SP nº 260.641)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo nº: 50.952/08 – 3ª Auditoria – RAS
Acusados: 3º Sgt. Wilson Luiz Gonçalves e outros
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP
nº 234.345), Dr. EDSON PEREIRA (OAB/SP 165.762).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que retornou devidamente cumprida a carta precatória da
Comarca de Sorocaba/SP.
4ª AUDITORIA
Feito nº 53.552/2009 – 4ª Aud.nº único (nº 0000.522.11.2009.26.0040)
Acusado: Cb PM José Humberto de Paula Araújo e Sd PM Rodrigo Fritz Macedo Gonçalves.
Advogado: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica V.Sa cientificado que foi juntada a carta precatória procedente da lª Vara Criminal da
Comarca de Sertãozinho, oitiva de testemunha de defesa, devidamente cumprida.
Processo: 59.534/10 – 4ª Aud. (Nº único 0006739-29.2010.9.26.0010)
Acusado: 1º Ten João Paulo Grandchamp Souza e outros
Advogado: Dr. ADRIANO GUIMARÃES GIANELLI – OAB/SP 234.307; Dr. DIRCEU AUGUSTO DA
CÂMARA VALLE – OAB/SP 175.619; Dr. ADRIANO DOS SANTOS – OAB/SP 283.484; Dr. JOSÉ
GONÇALO VALADARES – OAB/SP 105.991; e Dra. KÁTIA MARIA GOMES – OAB/SP 127.349.
Assunto: 1) Dr. Gianelli: pelo juízo foi indeferido o requerido através do protocolo nº TJM/SP 23 09 11 17:39
– 028269/2011, tendo em vista que a questão deverá ser resolvida pelo juízo competente em ação própria;
2) Dr. Dirceu: foi deferido o pedido de carga dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias; 3) Dr. Adriano dos
Santos: foi deferido o protocolo de nº TJM/SP 08 09 11 09:53 – 026390/2011, estando os autos aguardando
diligência junto ao COPOM do CPA/M-12; 4) Dr. Valadares: foi indeferido, por ora, o pedido de liberação do
aparelho celular apreendido de propriedade do réu Gláucio; e 5) Dra. Kátia: protocolo de nº TJM/SP 26 08
11 13:54 – 025126/2011 com o seguinte “A inicial não é inepta pois, caso contrário, não seria recebida pelo
juízo. Ademais, os fatos nela articulados possibilitaram a todos os envolvidos e partes exercerem suas
funções no processo em sua plenitude. Mérito no momento oportuno. I. SP. 12/09/11 – Machado Marques –
Juiz de Direito”.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.001/07-CECRIM/S1
Sentenciado: PAULO HENRIQUE DOS REIS
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 206/07) – Cientificar-se sobre a petição do sentenciado,
juntada às fls. 98, na qual ele informa a sua destituição.
Advogado: Dr. Geovan Cândido da Silva - OAB/SP nº. 70.771
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.147/08-CECRIM/S1
Sentenciado: SILVÉRIO BENJAMIN DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 267/08) Cientificar-se da aprovação do cálculo de
liquidação de pena de fls.41/42, com T.C.P. em 02-06-2019.
Advogado: Dra. Valéria Perruchi- OAB/SP nº. 89.518 e
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues- OAB/SP 240.106.