Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 23 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 05/10/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/10/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 909ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Despacho de fls. 269: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
informação à fl. 267, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 164." SP, 12/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogadas: DraS. PATRICIA SCHOEPS DA SILVA - OAB/SP 256.753 e PATRICIA DALCAS PEREIRA OAB/SP 250.513.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.
86/2005 - (Número Único: 0003014-75.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - AGUINALDO SODRE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls. 85/86: "I – Vistos. II – Consta dos autos,
às fls. 74/77, a comunicação da DEPRE quanto ao pagamento do precatório ora expedido (fls. 69) e a
chegada do ofício do Banco do Brasil dando conta do depósito judicial na conta nº 1800133370335 –
Agência n. 5905-6 (fls. 81/82), sendo o valor indicado, R$ 102.806,79 ( Cento e dois mil, oitocentos e seis
reais e setenta e nove centavos). III – Dessa forma, para a expedição do mandado de levantamento, deve o
i. Advogado do Exequente informar este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a incidência de quaisquer
hipóteses dos incisos do art. 682 do Código Civil. IV – Caso não mais vigore os efeitos do mandato de fls.
05, deve a d. Escrivania intimar o Exequente para a regularização da representação processual, no prazo
de 20 (vinte) dias. V – Vê-se que há o pedido de reserva de honorários e seu deferimento (fls. 33/40).
Estando o contrato de mandato (v. itens III e IV acima), a fim de se evitar possíveis transtornos e
impugnações, deverá o r. Causídico, com base no valor indicado no item II, apresentar o demonstrativo de
seus créditos e dos créditos de seu Representado, para expedirmos mandados de levantamentos distintos.
A planilha (demonstrativo) deve ser assinada por ambos, no prazo do item III acima. Observe-se que os
honorários sucumbenciais (condenação) devidos ao Advogado, já foram pagos, conforme o processamento
nos autos de execução próprios. VI – Intimem-se o r. Advogado, o Autor/Exequente e a FPESP, para
cumprimento e manifestações." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171137 e Dr. PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111.
Procuradoras do Estado: Dra. ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074 e Dra. MARIANA ROSADA
PANTANO - OAB/SP 197132.
1547/2007 - (Número Único: 0003334-57.2007.9.26.0020) - EXECUÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS
DEVIDOS AO AUTOR - JOAO CLAUDINO FERNANDES, GERSON TAVARES DOS SANTOS, MARCO
AURELIO DOS SANTOS PINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Tópico final
da sentença de fls. 87/89: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução do ônus
da sucumbência nos autos dos Embargos à execução da obrigação para pagamento de atrasados devidos
ao autor, oriunda da ação proposta por JOÃO CLAUDINO FERNANDES, GERSON TAVARES DOS
SANTOS E MARCO AURÉLIO DOS SANTOS contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base
no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e
anotações de praxe." SP, 20/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador do Estado: Dr. ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
1698/2007 - (Número Único: 0003485-23.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS LUCIANO
GUADAGNINE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 236: "I –
Vistos. II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerimento de revogação do
benefício da justiça gratuita, deduzido pela Ré. III - Intime-se." SP, 12/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
1761/2007 - (Número Único: 0003548-48.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO AUGUSTO
LARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 234: "I – Vistos. II –

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo