TJMSP 13/01/2012 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 963ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Processo nº: 54.693/09 – 3ª Auditoria – AMC (REVEL)
Acusados: Sd PM Elio Rodrigues de Souza Santos
Advogados: Dra. CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB/SP nº 86.165)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 30 de janeiro de 2012, às 13h, para
audiência de prosseguimento de sumário.
Processo nº: 62.955/11 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Cb PM Eduardo Antonio Alves e Sd PM Vande Fogaça de Lima
Advogados: Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP- 169.947) e outros, Dr. OSWALDO DUARTE
FILHO(OAB/SP 60.436), Dr. LUIZ FERNANDO ADAMI LATUF(OAB/SP nº 137.826)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do seguinte despacho: “Vistos. 1.Despacho após o
recesso.2.Acerca das diligências requeridas pela Defesa de Vande Fogaça de Lima (fls. 126/130) decido: I
– Deferir a diligência do item “a” para que sejam ouvidas, oportunamente, as três primeiras testemunhas
arroladas, pois, as demais não serão ouvidas porque ultrapassam o número permitido em lei.II – Indeferir a
diligência do item “b” porque já atendida no despacho de recebimento da denúncia. III – Deferir a diligência
do item “c”, oficiando-se ao Comandante do 7º BPM/I. IV – Indeferir a diligência do item “d” por falta de
amparo legal do pedido e por não haver legítimo interesse de saber sobre os antecedentes criminais da
vítima de concussão.V – Deferir a juntada das 16 (dezesseis) fotografias de onde o réu foi preso, fls.
131/147; e das notícias do Jornal “Cruzeiro do Sul”, fls. 148/155.VI – Indeferir a acareação do item “g”
porquanto a vítima será ouvida na Comarca de Sorocaba/SP, quando o defensor do requerente terá
oportunidade de fazer o questionamento sobre a afirmação da vítima (fls. 14/16) destacada em negrito (fls.
127), noto, ainda, que a precatória foi instruída com os quesitos da Defesa.VII – Deferir os itens “h”, “i”, “j”,
“k” e “l” (ofício ao Comandante do 7º BPM/I).VIII – Deferir o exame grafotécnico no envelope encartado (fls.
30), item “n” do pedido da Defesa. 3. Quanto à promoção do MP (fls. 177 e verso): I – Deferir a perícia do
local, ilustrada com fotografias.II – Indeferir o pedido de desentranhamento das fotografias cuja veracidade
será ou não demonstrada com a perícia do local. São Paulo, 9 de janeiro de 2012. ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito, bem como foi designado o dia 19 de janeiro de 2012, a audiência para oitiva das
testemunhas da acusação a ser realizada no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal – Fórum de Sorocaba/SP
(CP nº 602.01.2011.058210-2 – Controle nº 2400/11)
4ª AUDITORIA
Processo nº 59.445/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0006532-37.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Fábio Marco Marçal de Menezes
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 – e/outros fl.s 234
Assuntos: Fica V.Sª intimado para os fins do Artigo 428 do CPPM.
Processo nº 53.075/09 - 4ª Aud.(Nº Único 0045.85.2009.9.26.0040)
Acusado: 1º Sgt PM Claudio do Nascimento Uceda
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132.344
Assunto:Fica V.Sª. intimado para apresentar suas Razões de Apelação.
Processo nº 58.945/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0004986.88.2010.9.26.040)
Acusado: 2º Ten PM Denis Martino Dantas de Oliveira.
Advogado: Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA – OAB/SP 129.914
Assunto: Fica V.Sª. intimada para audiência de julgamento, designado para o dia 28 de fevereiro de 2012,
às 15:30 horas.
Processo: 53.958/09 – 4ª Aud. (Nº Único 0000928-32.2009.9.26.0040)
Acusado: Ex-Cb PM Adailton Ferreira Nogueira
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP nº 221.639
Assunto: Julgamento designado para 13 de FEVEREIRO de 2012, às 17 horas.
Processo nº 59.125/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0005649-90.2010.9.26.0040)