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TJMSP 06/02/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 978ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
decisão do processo disciplinar a que respondeu o autor. 11. Reitere-se: os fatos do termo acusatório (fl. 2
do PD) se coadunam com as afirmações feitas pelo autor perante o juiz, quando prestou depoimento como
testemunha de defesa em processo criminal (fl. 14 do PD). 12. Em face do exposto: - indefiro o pedido
liminar; - emende, o autor, a inicial para comprovar a hipossuficiência, nos termos da Lei nº 1.060/50 e no
prazo do art. 284 do CPC; - intime-se o autor." SP, 02/02/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO DA SILVA SANTOS - OAB/SP 229769.
4036/2011 - (Número Único: 0002411-89.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VANDERLEI APARECIDO FLORENCIO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 155: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da ré (fl. 154) e o silêncio do
autor, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 02/02/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4439/2012 - (Número Único: 0000856-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDEONOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 74/74vº: "I. I. Vistos. II. Inicialmente, resenho. III. Cuida a espécie de ação declaratória, de
rito ordinário e com pedido de tutela antecipada, ajuizada por CLAUDEONOR DOS SANTOS, EX-PM RE
821851-0, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho
de Disciplina (CD) nº CPM-017/13/08 (v. Portaria inaugural, fls. 35/37), feito administrativo este que excluiu
o ora autor das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, na qual se verifica decreto punitivo de expulsão, fls. 31/33). V. Em petição
inicial encartada às fls. 02/13, consta o pleito de tutela antecipada de cunho reintegratório. VI. É a síntese
do necessário. VII. Fundamento e decido. VIII. Dessarte, após estudo do bailado, não verifico, por ora, a
presença dos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais, como cediço, são
muito mais intensos do que aqueles para a concessão da medida liminar. IX. Não se deve descurar, ainda,
que os atos administrativos são regidos pela presunção de legitimidade (obs.: ainda que sobredita
presunção seja “juris tantum”). X. Ademais, em caso de eventual sucesso da demanda manejada haverá a
aplicação de efeito “ex tunc”, com reparabilidade, em caráter retroativo, dos direitos inerentes ao ora autor.
XI. Dessa forma, INDEFIRO O PUGNADO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. XII. No que respeita ao pedido
de gratuidade processual, consigno que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anotese. XIII. Cite-se a requerida. XIV. Após, intime-se o autor para a réplica, bem como para que se manifeste
se é o caso de julgamento antecipado da lide. XV. Intime-se o ilustre constituído no que tange a esta
decisão interlocutória." SP, 02/02/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO AURELIO NAKANO - OAB/SP 168152.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
337/2005 - (Número Único: 0003265-93.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 411: "I - Vistos. II - Manifeste-se o exequente,
no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à informação da Procuradoria Geral do Estado sobre o cumprimento da
obrigação de fazer e a apresentação de planilha de valores pelo CIAF/PM (fls. 408/410). III – Intime-se." SP,
31/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385,
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
824/2006 - (Número Único: 0003226-62.2006.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - MARCOS CORREIA DOS SANTOS X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas
Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 100/103) do Ofício n. EP-27975/12- DEPRE 3.1 - Referente

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