TJMSP 16/02/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 986ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.15 19:18:45 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6172/10 – Nº Único: 000076871.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 50576/08 – 3ª Aud.)
Aptes e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Flavio Cesar Bueno, ex-Cb PM RE 880879-1
Apdo.: Fernando Domingues de Oliveira, ex-Sd PM RE 102283-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial, tão
somente no tocante à arguição de negativa de vigência ao art. 435 do CPPM. Encaminhem-se os autos ao
C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.”
(a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2246/10 – Nº Único: 0003207-51.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2553/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM RE 840030-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Fazenda Pública) – Protoc. 003097/12 – TJM/SP
Desp.: Em 13.02.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 2324/11 – Nº Único: 0003853-61.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3199/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Apdos: Luis Carlos Angelon, ex-Sd PM RE 941672-2; Valdemir José da Silva, ex-Sd PM 970671-2
Adv.: ROBERTO APARECIDO FERNANDES, OAB/SP 244.683
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 0000161-9 TJ/SP
Desp.: Em 13.02.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 2642/11 – Nº Único: 0023191-13.2003.8.26.0053 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3948/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alberto Junior Tacao, ex-Sd PM RE 943947-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 046173 PJ-RPO-SP
Desp.: Em 13.02.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.