TJMSP 22/02/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 988ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2300/10 – Nº Único: 0001441-26.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3420/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Vladimir Kell, ex-Sd PM RE 810237-6
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
APELAÇÃO Nº 2364/11 – Nº Único: 0003493-29.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2839/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Adriana Rodrigues Correia, Sd PM RE 910233-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
APELAÇÃO Nº 2506/11 – Nº Único: 0000754-49.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3334/10 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE 951066-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
APELAÇÃO Nº 2539/11 – Nº Único: 0002979-42.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3551/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Julio César de Freitas Avallone, 2º Sgt PM RE 862083-A
Adv.: Ana Paula Barbosa, OAB/SP 179.693
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
APELAÇÃO Nº 2551/11 – Nº Único: 0003205-47.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3576/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Valdir de Lourenzi, Sd PM RE 110516-7
Advs.: Luciana Riveira, OAB/SP 255.670; Luciano de Oliveira Assis, OAB/SP 281.028
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
APELAÇÃO Nº 2556/11 – Nº Único: 0004170-25.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3664/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR