TJMSP 16/03/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1005ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado, Marisa Midori Ishii, OAB/SP 170.080 –
Proc. Estado
Apdo.: Jorge Coutinho Oliveira, Sd PM RE 883205-6
Adv.: Carlos Borges Torres, OAB/SP 233.991
Ref.: Razões de Recurso Especial – Dra. Marisa Midori Ishii, OAB/SP 170.080, Proc. Estado (Protocolado nº
007213/12, de 13/03/12)
Desp.: "1. Vistos. 2. Em consulta ao sistema informatizado desta Especializada, verificou-se que o v.
acórdão transitou em julgado para a Fazenda do Estado aos 23/01/2012. 3. O presente recurso especial foi
protocolado aos 13/03/2012, sendo, portanto, intempestivo. 4. Intime-se a subscritora para que retire a
petição no Cartório da Diretoria de Divisão Judiciária no prazo de cinco dias, sob pena de destruição. São
Paulo, 15 de março de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 56.021/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Fernando Augusto Garcia
Advogado(s): Dr. ALBERTO GERMANO, OAB/SP 260.898 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar sobre fls. 320/340 – ofício nº CPRv877/006/11, com cópia de P.O.P.’s relativos a verificação de veículo e abordagem de pessoas em veículo, e
com esclarecimento sobre inexistência de procedimento operacional padrão relativo a abordagem de
veículos pesados –, fls. 349/355 – ofício nº 1199/11, do DR12 do DER-Presidente Prudente, com
informações e extratos de pesquisa com base no RENAVAM –, e fls. 356/364 – ofício nº 2BPRv-557/06/11,
com cópias de Livro de Passagem de Serviço e do Livro de Registro de Auto de Recolhimento de
Documentos, ambos da BOp-Presidente Epitácio, e informações sobre diligências no posto de gasolina sito
no Km 654 da rodovia SP-270, com fotos do local (art. 427 CPPM – Defesa). Fica ainda Vossa Senhoria
CIENTE de fls. 310: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de defesa e de
juízo), realizada em 10/11/11. Fica por fim Vossa Senhoria CIENTE de que estão disponíveis em cartório as
cópias dos autos a partir de fls. 308.
Proc. nº: 60.029/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap PM Audie Lorenval Fioramonte
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4230/2011 - (Número Único: 0005324-44.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RONALDO CAMACHO GRANZIER X COMANDANTE DO 12º BPM/M (PM) - Despacho de fls. 75: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 14/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ZIZA DE PAULA OLMEDILA - OAB/SP 232384.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4501/2012 - (Número Único: 0001324-64.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAURINDO MARIANO
LEITE NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 59: "I. Vistos.
II. A peça vestibular de fls. 02/08 foi protocolizada perante a Justiça Comum Estadual. III. Ao tomar o
primeiro contato com a causa, ofertou o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Sorocaba/SP declinatória de competência, em razão do advento da Emenda Constitucional
nº 45/2004. Sendo assim, determinou a remessa dos autos a esta Justiça Castrense (fl. 53). IV. Pois bem.
V. Após estudo do bailado, determino o que adiante segue. VI. Antes de receber a petição inicial apresente