TJMSP 19/03/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1006ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 174: "I – Vistos. II – Aguarde-se o prazo
deferido à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no item II, de fls. 170. III – Sem o cumprimento, autos
conclusos. IV – Intimem-se." SP, 08/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, LUCILIA GARCIA QUELHAS OAB/SP 220196.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 57.730/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Henrique César Contin
Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) e Dr. VALTER GONÇALVES DA
SILVA FILHO (OAB/SP 255.275)
Assunto: Ficam V. Sas. intimados da juntada da carta precatória de oitiva de testemunha da acusação,
oriunda da Vara Criminal da Comarca de Araras/SP (CP Controle 1688/2011).
Processo n.º:51.468/2008–3ªAUD-AUG
Acusado: Sd.PM.Jacques Peterson da Silva
Advogado: Dr.REINALDO CARVALHO SANTOS–OAB/SP 154.733
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho em inteiro teor: Verifica-se que o defensor foi
intimado em 27/9/11 (fl.398) para apresentar alegações escritas. Até esta data (31/1/12) quedou-se inerte.
Alegou que estava impossibilitado de exercer suas funções em virtude de acidente sofrido (fl.399). Concedo
novo prazo - 8 dias, nos termos do art. 428 do CPPM – improrrogável, para apresentar alegações escritas,
sob pena de declarar o réu indefeso e oficiar a OAB. Intime-se (na integra). S.Paulo, 31/1/12. (a) Marcos
Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito do Juizo Militar Substituto
Processo n.º: 55.884/09 – 3.ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Antônio Carlos da Silva
Advogados: Dr.ª AYAKO HATTORI OAB/SP N.º 52.362.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins preconizados pelo artigo 417, § 2.º do CPPM.
Processo n.º: 58.976/10 – 3.ª Aud. – LHOF
Acusado: 1.º Sgt PM Adevilson de Carvalho
Advogados: Dr. JOÃO MINEIRO VIANA OAB/SP N.º 252.364.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho exarado às fls. 389 e v.º.
Processo n.º: 60.804/11 – 3ª Aud – LHOF
Acusado: Sd PM Vagner Francisco da Silva
Advogado(s): Dr. RENATO PAES DE CAMARGO SOBRINHO OAB/SP N.º 299.3254
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 63.736/12 – 3ª Auditoria – AMC (RÉU PRESO)
Acusados: 3º Sgt PM Ref Wilson Amaral
Advogados: Dr. ELCIAS JOSÉ FERREIRA (OAB/SP nº 136.187)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedida à carta precatória para oitiva da vitima e das
testemunhas da acusação, expedida à Comarca de Taquaritinga/SP, bem como oferecer quesitos para
instaurar o exame de sanidade mental.
Processo nº: 62.709/11 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: ex Sd temp PM Amanda Ferreira Chaves
Advogados: Dr. JOEL REBELATO DE MELLO (OAB/SP nº 167.954), Dr. ANTONIO MARCOS DE FARIA
(OAB/SP-194.946)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestarem-se nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.