TJMSP 17/04/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1025ª · São Paulo, terça-feira, 17 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Despacho de fls. 90: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à
execução de obrigação de pagar os honorários advocatícios, conforme certidão supra, expeça-se ofício
requisitório para o pagamento de R$ 3.283,56 (Três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis
centavos), atualizados até 09.12.2011. III - Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o
aparelhamento do ofício, orientado pela d. Escrivania. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP,
04/04/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
2232/2008 - (Número Único: 0003486-71.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NELSON VALERIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os documentos que acompanham
Ofício Requisitório de Pequeno Valor: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração
para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da certidão de
Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculo apresentada pelo
Exequente; do mandado de citação – artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do oficial de justiça) e
do r. despacho que determinou a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor”. SP, 13/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
4050/2011 - (Número Único: 0002685-53.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CLAUDIO ALVES
BINDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 549: "I - Vistos. II –
Defiro o pedido da fls. 548 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. III - Intimem-se." SP, 26/03/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4525/2012 - (Número Único: 0001568-90.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - Despacho de
fls. 234/235: "I - Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA
O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. Deve o autor, por sua vez, apresentar a
documentação necessária para o aparelhamento do mandado, orientado pela d. Escrivania. IV – No
expediente deve constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de
fazer, consistente na reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos
demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de
vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao
autor. V – Indefiro, por ora, a expedição de ofício ao CIAF para que venham aos autos a planilha de
vencimentos não percebidos até a efetiva reintegração do Exequente. VI – Intime-se e cumpra-se. " SP,
11/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA - OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE - OAB/SP 249588.
4525/2012 - (Número Único: 0001568-90.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os documentos que acompanham o mandado de
citação nos termos do artigo 632 do CPC. Do Processo n. 1994/08: cópias da Petição Inicial (da ação de
conhecimento); da Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença;
do v. Acórdão; demais decisões e da certidão de Trânsito em Julgado. Do Processo n. 4525/12: cópias da
Petição Inicial (da ação de execução); do r. despacho de fls. 227/228; da petição de fls. 229/231 e do r.
despacho que determinou a expecição do mandado citatório (fls. 234/235)." . SP, 13/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA - OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE - OAB/SP 249588.