TJMSP 03/05/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1035ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.
Processo n.º 56.543/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : ex-Sd Temp PM Carlos Cesar de Souza
Advogado(s): Dra. EDITH ROITBURD (OAB/SP 54.665)
Assunto: Fica V. Sa. intimada a se manifestar, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo n.º 60.654/11 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Cb PM Carlos Antônio da Silva Milani
Advogado(s): Dr. MAURO FERREIRA DE MELO (OAB/SP 242.123)
Assunto: Fica V. Sa. intimado a, querendo, oferecer quesitos, no prazo de 2 (dois) dias, as cartas
precatórias a serem expedidas, para oitiva de vítima e testemunhas da acusação.
Processo n.º: 55.436/09 – 3.ª Aud. - lhof
Acusado: Maj PM Ricardo Miguel Giannoni
Advogados: Drs. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB/SP 260.641) e Dr. JORGE LUIZ ALVES
OAB/SP N.º 301.821
Assunto: Ficam Vs. S.ªs intimados pra os fins preconizados pelo artigo 428 do CPPM.
4ª AUDITORIA
Processo nº 61.347/11 (Nº único 0003879-28.2011.9.26.0040)
Acusado: Ex-Sd PM Valdinei Roberto de Campos Novaes
Advogado: Dr. RICARDO JOSUÉ DE OLIVEIRA – OAB/SP 283813
Assunto: Aos 25/04/12, foi expedida guia de recolhimento ao Juízo das Execuções Criminais da Justiça
Militar do Estado, para cumprimento de medida de segurança, após o trânsito em julgado da r. sentença
ocorrido aos 16/04/12.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2720/11 - CECRIM/S2
Sentenciado: RICARDO MIGUEL GIANNONI
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1685/11) – Cientificar-se da decisão do MM Juiz de
Direito datada de 09/04/2012: “1. Vistos. 2. O sentenciado foi beneficiado com o Decreto de indulto de
21/12/2011, no entanto, a decisão judicial ainda depende da devolução dos autos com o parecer do
Conselho Penitenciário do Estado, o que deve ocorrer logo em breve. 3. Independentemente disto, autorizo
desde já o sentenciado a viajar, nos termos requeridos, pelas razões expostas na petição de fls. 30/31, as
quais adoto para decidir. 4. C e I.”
Advogado: Dr. Cleiton Leal Guedes – OAB/SP nº 234.345 e outros.