TJMSP 29/05/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1053ª · São Paulo, terça-feira, 29 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
APELAÇÃO Nº 2596/11 – Nº Único: 0004674-31.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3704/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João Alfredo da Silva, ex-Sd PM RE 887328-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
APELAÇÃO Nº 2603/11 – Nº Único: 0003809-08.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3620/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Anselmo Prado da Silva, ex-Sd PM RE 962781-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
APELAÇÃO Nº 2620/11 – Nº Único: 0003711-57.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3057/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Adriana Maria de Oliveira Walk de Souza, ex-Sd PM RE 922487-4
Adv.: Marcello Valk de Souza, OAB/SP 241.436
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 363/12 – Nº Único: 0003673-45.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2411/11 –
Ação Ordinária nº 3019/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Embgte.: Nelson Bonifácio dos Santos, ex-Sd PM RE 813650-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Fagner Vilas Boas Souza, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2237/10 – Nº Único: 0003424-94.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2770/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Gil Abston Ferreira dos Reis, ex-Sd PM RE 101464-1
Adv.: Edna Maria Marques de Souza, OAB/SP 146.110