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TJMSP 01/06/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1056ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Jaracatiá nº 257 – Bloco 31 aptº 134 – Vila Pirajussara – São Paulo/SP, lotado no 15º BPM/I, Comarca de
Franca/São Paulo. Ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a
denúncia oferecida aos 02 de abril de 2012 e recebida aos 12 de abril de 2012, cujo inteiro teor segue
transcrito para o devido conhecimento: “EXMO. SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial Militar de nº
62.735/2011, que no dia 13 de janeiro de 2011, na UIS do CPI-9, situado na Rodovia Luiz de Queiroz, Km
157, Leste, Piracicaba, o Cb PM RE 964318-4 Paulo José dos Reis Leonel, qualificado as fls. 127, fez uso
de documento falso, atentando contra a administração e o serviço militar. Segundo apurado, o denunciado
apresentou atestado de justificativa de ausência de trabalho de 01 (um) dia de convalescença médica à 1º
Ten Med PM Regina Guimarães a contar do dia 9 de janeiro de 2011, que o convalidou (fls. 32). Após
analise do atestado, constatou-se que o documento não dispõe de carimbo do médico e o CRM grafado não
confere com o cadastro, pertencendo na verdade a Dra. Karyn Nemeth, outra médica (fls. 10/12 e fls. 42).
Os elementos carreados aos autos apontam ainda que, o médico que subscreveu o atestado não faz parte
do quadro do Hospital P. A. Dr. Akira Tada, por conseguinte, não seria possível que ele tenha
confeccionado regularmente o documento em tais circunstâncias (fls. 09). Tal constatação revela que o
denunciado fez uso de documento falsificado com o fito de justificar sua falta em prejuízo da administração,
vez que convalidada a ausência. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência o Cb PM 964318-4 Paulo
José dos Reis Leonel, por infração ao artigo 315, “caput” do Código Penal Militar; requerendo que seja
contra ele instaurada ação penal, nos termos do artigo termos do artigo 396 e seguintes do Código de
Processo Penal Militar, citando-o, para se ver processar até final condenação, ouvindo-se no momento
processual pertinente as pessoas a seguir relacionadas. Testemunhas: 1) – 1º Ten Med PM 118053-3
Regina Guimarães (fls. 30/31). 2) – Sd PM 107234-0 Fernando Cavalcante (fls. 40/41). São Paulo, 02 de
abril de 2012, CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS, 1º Promotor de Justiça Militar. FICANDO
O REFERIDO ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, CITADO NOS TERMOS DA LEI, Artigo 277, V, “a”
do CPPM, conforme r. despacho de fls. 175vº. DADO e PASSADO NA SEDE DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2012. Eu, Julio Alves Ribeiro Filho,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou
fé.
Obs: Publicado novamente: data da audiência (onde se lê 26/06/12, leia-se 28/06/2012).
Processo nº 62.196/11 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0005983.90.2011.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Vinicius Martins Mendes
Advogado: Dr. ESTEVAR DE ALCÂNTARA JÚNIOR - OAB/SP 302.621
Assunto: Processo findo, remetido ao arquivo geral.
Processo: 56.921/2010 – 4ª Aud. – número único (0000951-41.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Magno Manoel da Silva de Jesus e Sd PM Reginaldo Gonçalves de Carvalho
Advogados: Dr. CLAUDIO SIPRIANO – OAB/SP – 109.684 e Dra LUZIA GUIMARÃES CORRÊA – OAB/SP
114.737
Assunto: Foi designado o dia 17 de julho de 2012, às 16:30 horas, para o julgamento do feito.
Processo: 58.397/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0003857-04.2010.9.26.0040)
Acusado: 2º Sgt PM Sérgio Luiz Pavoni Vantini
Advogado: Dra. SILVIA HELENA ONO – OAB/SP 119.439
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 25 de JULHO de 2012,
às 16 horas.
Processo nº: 59.440/10 - 4ª Aud. N.Único: ( 0006512-46.2010.9.26.0040 )
Acusado: Sgt PM Martinho Leite de Queiroz
Advogado: Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Processo nº: 61.669/11 - 4ª Aud. N.Único: ( 0004627-90.2011.9.26.0040 )
Acusados: Sd PM Renato Alves dos Santos e Outro

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