TJMSP 13/06/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1062ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 12 de Junho
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 493/2012 - Número Único: 0002452-82.2012.9.26.0000 (Feito nº
2735/2011 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): WELLINGTON RICARDO ALVES EX-SD 1.C PM RE 975870-4
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público; RODRIGO TADEU
BEDONI, OABSP 221769 Defensor Público
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 23/24
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida, anulando o
procedimento disciplinar e as medidas dele decorrentes, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6198/2010 - Número Único: 0000342-93.2007.9.26.0030 (Feito nº 47001/2007 - 3a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 176, `caput` e parágrafo unico, c.c. o artigo 209, `caput` e o artigo 312, c.c. o artigo 70, II,
alíneas `g`, `l` e `m` e artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): JOSE DA LAPA SANTIAGO RIBEIRO EX-3.SGT PM RE 903594-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo ministerial,
reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
APELACAO Nº 6214/2010 - Número Único: 0002631-59.2007.9.26.0010 (Feito nº 49290/2007 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, e artigo 305, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE APARECIDO BARROS EX-SD 1.C PM RE 884916-1
Advogado(s): ARNALDO VIEIRA LIMA, OABSP 170835
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6249/2010 - Número Único: 0002648-32.2006.9.26.0010 (Feito nº 46162/2006 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 251, "caput" (por nove vezes) do Código Penal Militar
Apelante(s): ELIANA CHINAGLIA GOSSI REF SD 1.C PM RE 953005-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".