TJMSP 15/06/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1064ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): LUCIANO DA SILVA TUPI EX-SD 1.C PM RE 109206-5
Advogado(s): ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OABSP 197600
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 291/12 – Nº Único: 0001409-13.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4460/12 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 286/287, que indeferiu o requerimento de liminar
Agvte.: Heliomar Scopel Filho, 1º Sgt PM RE 821654-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 368/12 – Nº Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2479/11 –
Ação Ordinária nº 2564/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Embgte.: Mário Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2294/10 – Nº Único: 0003719-34.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3065/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de atos administrativos
Apte.: Osmar de Souza, Sub Ten PM RE 864372-5
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, por maioria de
votos (2x1), em dar parcial provimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
APELAÇÃO Nº 2628/11 – Nº Único: 0003863-08.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3209/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais