TJMSP 21/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1068ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 19 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2311/12 - Nº Único: 0002550-67.2012.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 59.445/10 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 108.937
Pacte.: Fabio Marco Marçal de Menezes, Sd PM RE 168937-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 20 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 20 de junho de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira,
Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 209/2010 - Número Único: 0004459-18.2010.9.26.0000 (Feito nº
GS1163/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ RES TEN.CEL. PM RE 090294-2
Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 247042
Sustentação oral: Dr. JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 247042
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X2), julgou justificada a conduta do oficial
justificante, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam
a conduta parcialmente justificada. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 203/2010 - Número Único: 0000330-67.2010.9.26.0000 (GS nº
1333/2008 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): WILSON DE BARROS CONSANI JUNIOR RES TEN.CEL. PM RE 005240-0
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714
Sustentação oral: Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria (5X1), julgou o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda
do posto e da patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que julgava a conduta parcialmente justificada. No que se
refere aos proventos, decidiu-se, por maioria, pela sua manutenção. Vencido neste ponto o E. Juiz Relator.
Não conheceu da matéria o E. Juiz Paulo A. Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1013/2009 - Número Único: 000571360.2009.9.26.0000 (Feito nº 2916/1996 - 1º TRIBUNAL DO JURI DE SAO PAULO)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO