TJMSP 26/06/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1071ª · São Paulo, terça-feira, 26 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 6497/12 – Nº Único 0002725-09.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.831/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte./Apda.: a Promotoria de Justiça
Apte./Apdo.: Armando de Almeida, ex-3º Sgt PM RE 101786-1
Adv.: Marcos Antônio Santos, OAB/SP 92.827
Del.: Art. 216, c.c. o art. 218, incisos II e IV, ambos do CPM
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 297/12 – Nº Único: 0001922-78.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4459/12 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 36/44, que indeferiu a tutela antecipada
Agvte.: Adão Marcelo Clemente Filho, Sd PM RE 910689-8
Adv.: Ronival Rodrigues da Silva Costa, OAB/SP 276.996
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
APELAÇÃO Nº 2363/11 – Nº Único: 0003775-04.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2521/08 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Nilton Celestino dos Santos, Sd PM RE 891411-7
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Otavio Gomes Jeronimo, OAB/SP 199.077; José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
APELAÇÃO Nº 2369/11 – Nº Único: 0003440-48.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2786/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Roberto Garcia, Cb Ref PM RE 900923-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2394/11 – Nº Único: 0003704-65.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3050/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Alex Antonio Cunha, Sd PM RE 980199-5
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
APELAÇÃO Nº 2490/11 – Nº Único: 0000192-40.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3269/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB