TJMSP 29/06/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1074ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 03.07.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 239/12 – Nº Único 0003127-32.2006.9.26.0040 (Apelação nº 6266/10 –
Processo nº 46.641/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Marcelo Igor Silva, ex-Sd PM RE 111075-6
Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi, OAB/SP 127.964; Patrick Raasch Cardoso, OAB/SP 191.770;
Marco Aurelio Magalhães Júnior, OAB/SP 248.306 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 525/530
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 28 de
Junho de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 6453/2012 - Número Único: 0005970-91.2011.9.26.0040 (Feito nº 62161/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ARTIGO 160 "CAPUT", C.C. ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEAS "l" E "m", AMBOS DO CÓDIGO
PENAL MILITAR
Apelante(s): UEDSON RODRIGUES DE SOUZA SD 1.C PM RE 113231-8; PAULO CLARINDO DOS
SANTOS SD 1.C PM RE 976111-0
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, para absolver os
apelantes com base no artigo 439, 'e', do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 496/2012 - Número Único: 0002641-60.2012.9.26.0000 (Feito nº
1924/2006 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 50/51
Sentenciado(s): ALEXSANDER DE PINHO DUARTE EX-SD 1.C PM RE 960376-0
Advogado(s): LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO, OABSP 307663
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 486/2012 - Número Único: 0002053-53.2012.9.26.0000 (Feito nº
2323/2009 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 38/39 e 60
Sentenciado(s): LEOVANIO RODRIGUES DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 889873-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".