TJMSP 03/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1076ª · São Paulo, terça-feira, 3 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Ailton Cássio Caldeira, Sd PM RE 100160-4; João Carlos Martins, 3º Sgt PM RE 886623-6
Advs.: Adilson Rogério de Azevedo, OAB/SP 175.870 (Ailton); Zilar Pereira Filho, OAB/SP 120.718, Dativo
(João Carlos)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 209, §1º, c.c. artigos 53 e 29, §2º, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 6449/12 – Nº Único 0000671-29.2011.9.26.0010 (Processo nº 60.126/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Ney Mendes Bonfim, Sd Ref PM RE 914494-3
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Marcelo
Taranto Hazan, OAB/SP 248.550 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 187 do CPM
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1033/12 – Nº Único: 0002872-87.2012.9.26.0000 (Processo nº
61.514/11 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: Angelo Luiz Cesario, 1º Ten PM RE 117507-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Recda.: a r. decisão de fls. 36/36v
Del.: Artigo 163 do CPM
HABEAS CORPUS Nº 14/12 – Nº Único: 0002723-31.2012.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4655/12 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Impte.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Pacte.: Anderson Grams Silva, 2º Ten PM RE 104607-1
Aut. Coat.: o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
APELAÇÃO Nº 2354/11 – Nº Único: 0003705-50.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3051/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Manoel José Ulisses, Cb PM RE 889010-2
Adv.: Anderson Maciel Caparros, OAB/SP 183.030
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
APELAÇÃO Nº 2403/11 – Nº Único: 0003667-38.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3013/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Salomão Heitor Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 105609-3
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012