TJMSP 04/07/2012 - Pág. 29 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1077ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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direito, podendo ser julgada desde logo.De fato assiste razão à embargante, pois no caso concreto não são
cabíveis os juros de mora como pleiteado pelo exequente, ora embargado. Além do mais este deixou o
prazo fluir sem manifestação. Assim, os valores apresentados pela Fazenda do Estado devem ser
homologados de imediato.DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedentes os
embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nos termos e valores
apresentados pela Fazenda.Embora o valor seja pequeno, mas em razão da sucumbência, arcará o
embargado com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados moderadamente
em 10% do valor atribuído à causa.Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 28/06/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o Embargado goza dos benefícios da Justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
3ª AUDITORIA
Processo n.º:57.930/2010–3ªAUD – AUG.
Acusados:1ºTen.PM. José Milton Paula Júnior e Sd.PM.Márcio Antônio de Oliveira.
Advogados:Dr.CARLOS BARBARÁ–OAB/SP 76.631 e Dra.CÉLIA DA SILVA MOREIRA-OAB/SP 202.058.
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimadas,no prazo de 02 (dois) dias, apresentarem quesitos em
querendo, para expedição de Carta Precatória, oitiva de testemunha da acusação.
Processo n.º 62.835/11 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : 2º Sgt PM Alexsandro Ignácio
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP 103.484)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi indeferido o pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado
pela petição protocolada sob o nº 17040/2012 (fls. 1708/1711).
Processo nº: 61.903/11 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Jefferson Luis Amaral
Advogados: Dr. LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB/SP nº 205.703), Dr. ANDRÉ LUIZ BESERRA
MEIRA (OAB/SP nº 201.188)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 59.587/10 – 3ª Auditoria – RAS
Acusados: Sd PM José Agrailson de Souza Lemos
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 10 de julho de 2012, às 14h30minutos a
audiência de sessão de julgamento a ser realizado neste juízo.
Processo nº: 46.828/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Getúlio Donizeti Soares
Advogado: Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB/SP nº 175.870)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar acerca da cota ministerial de fls. 483, v., no prazo
de 10 (dez) dias.
Processo nº: 53.678/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Paulo Adriano Pierami
Advogados: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB/SP nº 258.168) e Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO
DINAMARCO (OAB/SP nº 32.673)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o
dia 21 de agosto de 2.012, às 13h30min, neste Juízo.
Processo nº: 54.179/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cabo PM Jânio Carvalho Ribeiro