Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 33 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 04/07/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 33

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1077ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 846/858
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à Auditoria de origem para as providências cabíveis,
após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do Exmo. Sr. Procurador de
Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 202/10 – Nº único: 000224469.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1074/07 com Recurso Especial - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 664/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Edivaldo José Rocha, Sd PM RE 920508-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 1074/07. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 104/98 – Nº Único: 0002959-34.1998.9.26.0000
Justif.: Altair Ogeda Colombo, ex-Cap PM RE 091547-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ref.: Petição requerendo desarquivamento dos autos – protoc. 019364/2012 - TJM
Desp.: São Paulo, 02/07/12. 1. Vistos. 2. Defiro o requerido. 3. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 233/12 – Nº Único: 000315806.2010.9.26.0010 (Ref. Apelação nº 6314/11 - Proc. de Origem nº 57964/10 - 1ª Auditoria)
Embgte.: Edmilson Viana da Silva, Sd PM RE 120623-A
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418
Embgdo.: a v. acórdão de fls. 196/201
Ref.: Petição requerendo a não realização de intimações relativas ao feito no período de 01 a 11/07/2012 –
protoc. 019336/2012 -TJM
Desp.: São Paulo, 02/07/12. 1. Vistos. 2. Defiro o requerido. 3. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 286/12 – Nº único: 0000851-41.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4410/11 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Uedes Duarte, ex-3º Sgt PM RE 876187-6
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901;
EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo 3º Sgt PM 87.6187-6 UEDES
DUARTE contra a FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO visando a reforma da r. decisão proferida nos
autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 4410/11, em trâmite pela 2ª Auditoria desta Justiça Militar – Divisão Cível,
que INDEFERIU o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor no sentido de suspender o
trâmite do CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) n ºCPC-058/CD.2/09, instaurado em desfavor do
AGRAVANTE. A inicial do referido procedimento administrativo, datada de 23.11.2009, acusa o
AGRAVANTE e outros três milicianos, LUIZ MÁRCIO INACIO, SD 1.C. PM RE 96.4466-A, o Sd PM
90.4255-5 ROGER AZEVEDO e o Sd PM 100.487-5 ADRIANO AUGUSTO RAMALHO, de praticarem , em
tese, transgressões disciplinares de natureza grave e desonrosas, com unidade de desígnios, ao exigirem
vantagem indevida de um civil, sob ameaça de prendê-lo injustamente por tráfico de drogas, após conduzilo, ilegalmente em viatura policial e veículo particular para lugar no qual concretizaram a exigência,
infringindo assim, os nºs 1, 4, 6, 9 e 63 do parágrafo único do artigo 13 c.c. o nº2º do §1º do artigo 12 c.c.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo