TJMSP 04/07/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1077ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 846/858
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à Auditoria de origem para as providências cabíveis,
após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do Exmo. Sr. Procurador de
Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 202/10 – Nº único: 000224469.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1074/07 com Recurso Especial - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 664/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Edivaldo José Rocha, Sd PM RE 920508-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 02 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 1074/07. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 104/98 – Nº Único: 0002959-34.1998.9.26.0000
Justif.: Altair Ogeda Colombo, ex-Cap PM RE 091547-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ref.: Petição requerendo desarquivamento dos autos – protoc. 019364/2012 - TJM
Desp.: São Paulo, 02/07/12. 1. Vistos. 2. Defiro o requerido. 3. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 233/12 – Nº Único: 000315806.2010.9.26.0010 (Ref. Apelação nº 6314/11 - Proc. de Origem nº 57964/10 - 1ª Auditoria)
Embgte.: Edmilson Viana da Silva, Sd PM RE 120623-A
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418
Embgdo.: a v. acórdão de fls. 196/201
Ref.: Petição requerendo a não realização de intimações relativas ao feito no período de 01 a 11/07/2012 –
protoc. 019336/2012 -TJM
Desp.: São Paulo, 02/07/12. 1. Vistos. 2. Defiro o requerido. 3. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 286/12 – Nº único: 0000851-41.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4410/11 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Uedes Duarte, ex-3º Sgt PM RE 876187-6
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901;
EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo 3º Sgt PM 87.6187-6 UEDES
DUARTE contra a FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO visando a reforma da r. decisão proferida nos
autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 4410/11, em trâmite pela 2ª Auditoria desta Justiça Militar – Divisão Cível,
que INDEFERIU o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor no sentido de suspender o
trâmite do CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) n ºCPC-058/CD.2/09, instaurado em desfavor do
AGRAVANTE. A inicial do referido procedimento administrativo, datada de 23.11.2009, acusa o
AGRAVANTE e outros três milicianos, LUIZ MÁRCIO INACIO, SD 1.C. PM RE 96.4466-A, o Sd PM
90.4255-5 ROGER AZEVEDO e o Sd PM 100.487-5 ADRIANO AUGUSTO RAMALHO, de praticarem , em
tese, transgressões disciplinares de natureza grave e desonrosas, com unidade de desígnios, ao exigirem
vantagem indevida de um civil, sob ameaça de prendê-lo injustamente por tráfico de drogas, após conduzilo, ilegalmente em viatura policial e veículo particular para lugar no qual concretizaram a exigência,
infringindo assim, os nºs 1, 4, 6, 9 e 63 do parágrafo único do artigo 13 c.c. o nº2º do §1º do artigo 12 c.c.