TJMSP 19/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1087ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Justiça Militar do Estado
Assist. Acus.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
Del.: Artigo 243, alínea ‘a’ e seu parágrafo 1º, c.c. art. 242, §2º, II, na forma do art. 30, II, tudo do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6391/11 – Nº Único 0001226-56.2005.9.26.0010 (Processo nº 41.811/05 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Ailton Cássio Caldeira, Sd PM RE 100160-4; João Carlos Martins, 3º Sgt PM RE 886623-6
Advs.: Adilson Rogério de Azevedo, OAB/SP 175.870 (Ailton); Zilar Pereira Filho, OAB/SP 120.718, Dativo
(João Carlos)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 209, §1º, c.c. artigos 53 e 29, §2º, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo de Ailton Cássio
Caldeira, e em dar provimento ao apelo de João Carlos Martins, para absolvê-lo nos termos do artigo 439,
‘c’, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6449/12 – Nº Único 0000671-29.2011.9.26.0010 (Processo nº 60.126/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Ney Mendes Bonfim, Sd Ref PM RE 914494-3
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Marcelo
Taranto Hazan, OAB/SP 248.550 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 187 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 376/12 – Nº Único: 0004674-31.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2596/11 –
Ação Ordinária nº 3704/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: João Alfredo da Silva, ex-Sd PM RE 887328-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 42/12 – Nº Único: 0001097-37.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 656/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Rescisão do v. acórdão prolatado na Apelação nº 1019/07
Autor: Marcos Pedraza, ex-Sd PM RE 850330-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo