TJMSP 20/07/2012 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 18 de 21
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1088ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
podendo ser julgada desde logo. Tendo-se em vista a contradição dos valores e também em relação à data
das atualizações dos mesmos, este juízo determinou a remessa dos autos ao Contador desta Justiça
especializada para apresentação dos cálculos corretos. Cumprindo a determinação apresentou a Diretoria
especializada o valor de R$ 1.436,65, atualizado até 31 de dezembro de 2011, conforme demonstrativo de
fls. 62, sendo que os mesmos são idênticos aos apresentados pela Fazenda do Estado. Assim entendo
estes como corretos, devendo ser homologados de imediato. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta
dos autos, julgo procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução
nos termos e valores apresentados às fls. 62. Embora o valor seja pequeno, mas em razão da
sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP,
12/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641, DANIELA PESCUMA - OAB/SP
130416, ELTON PEREIRA DOS ANJOS - OAB/SP 155707, VITOR ROCHA SEQUEIRA - OAB/SP 156279.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
602/2005 - (Número Único: 0003530-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIS ANTONIO DE
SOUZA, NOIR FRANCISCO DE LUIZ JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 565: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe.III – Intimem-se." SP, 19/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES - OAB/SP 147195, ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
1110/2006 - (Número Único: 0003512-40.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO LUCIO SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 432: "I – Vistos.II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 418 e 428, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 206.IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata, conforme certidão de fls. 233, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à
inutilização de tais cópias. No silêncio das partes, inutilizem-nas.V – Outrossim, verifica-se às fls. 218 e 370
a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos. " SP,
19/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NELSON VICENTE DA SILVA - OAB/SP 092710, LUCIMARA COMIN DA SILVA OAB/SP 142181.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, MARISA MIDORI
ISHII - OAB/SP 170080.
1470/2007 - (Número Único: 0003257-48.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NILTON DA SILVA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 358: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe.III – Intimem-se." SP, 18/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
1867/2007 - (Número Único: 0003654-10.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE MARCOS ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LY) - Despacho de fls. 319: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, inutilizem-se as cópias em
duplicata mencionadas no despacho de fls. 318 e arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III –
Intimem-se." SP, 19/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191, FLAVIO WILLISHAN
MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, PAULA ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 222964,