TJMSP 25/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1091ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4519/2012 - (Número Único: 0001505-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ISRAEL CARRIEL DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 50: "I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 29/33 e a réplica às fls. 48/49, não
havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no
bailado. III. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse
processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento antecipado da
lide (fl. 49). V. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões probatórias no
prazo de 10 (dez) dias. VI. Intimem-se." SP, 24/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CONCEICAO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 279936.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4057/2011 - (Número Único: 0002718-43.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVIO DE ALMEIDA FILHO X DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 111: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da Ré no efeito devolutivo. 3.
Intime-se o Autor para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias." SP, 23/07/2012 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, ANTONIO
AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4081/2011 (Número Único: 000289859.2011.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA NIVALDO SCHINAIDER X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 68: "1. Vistos. 2. Recebo petição
de fls. 66/67 como emenda à inicial. 3. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para eventual
impugnação. 4. No silêncio da demandada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens." SP, 23/07/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU OAB/SP 042240.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO OAB/SP 117260.
4370/2011 - (Número Único: 0007919-16.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADALTON ANTONIO
COELHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 223: "I – Vistos. II –
Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se."
SP, 23/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4517/2012 - (Número Único: 0001502-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIONOR DA JUSTA
MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias
intimadas a se manifestarem sobre a contestação de fls. 48/51, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 24/07/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949.
4536/2012 - (Número Único: 0001823-48.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DEVANIR MARQUES DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jl) - Despacho de fls. 158: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será