TJMSP 27/07/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1093ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Processo: 59.765/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0007456-48.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Ricardo Álvaro Pinto
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665
Assunto: Julgamento designado para o dia 2 de OUTUBRO de 2012, às 15:30 horas.
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE
CORREIÇÃO PERMANENTE
PORTARIA Nº 001/2012-CDCP/CP
NOMEIA PERITAS PSICÓLOGAS FORENSES DO PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR “ROMÃO GOMES”
O DOUTOR LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito Distribuidor de 1ª Instância e dos
Serviços de Correição Permanente e das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º da Lei nº 2.939, de 28 de dezembro de
1954, cc. o Artigo 4º do Decreto nº 28.653, de 11 de junho de 1957, o Artigo 93 da Lei nº 5.048, de 22 de
dezembro de 1958 e o Artigo 277 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a 1º Sgt PM FEM 881.220-9 Cláudia Maria Feitosa, psicóloga com inscrição nº 42574-5, da
Região 6 do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e a 3º Sgtº PM FEM 876.748-3 Solange Rosa
da Silva, psicóloga com inscrição nº 53341, da Região 6 do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo,
ambas como PERITA PSICOLÓGA FORENSE do Presídio Militar “Romão Gomes”.
Art.2º. O Senhor Comandante do Presídio Militar “Romão Gomes” colocará à disposição das Peritas
nomeadas os meios e recursos materiais e humanos necessários e suficientes para o fiel cumprimento da
Lei de Execução Penal e do Regimento Interno de Execução Penal do Presídio.
Parágrafo Único. As Peritas nomeadas integrarão a Comissão Técnica de Classificação do Presídio e serão
responsáveis pelas avaliações psicológicas dos presos.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 001/2007-CDCP/CP de
02 de agosto de 2007.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de Julho de 2012.
LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE
JUIZ DE DIREITO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE CORREIÇÃO PERMANTE E DAS
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2952/12 - CECRIM/S2
Sentenciado: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA SIMÕES
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 2589/12) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de
fls. 04/05, com término do período de prova previsto para 22/02/2014.
Advogado: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP nº 189.426
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 140/2012-TJM
Processo nº: 045/12–DAC/SAS
Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Contratado: CLARO S.A.
Objeto: Contratação de planos de internet com fornecimento de tablets em regime de comodato.
Vigência: 13/7/2012 a 12/7/2014.
Valor total do Contrato: R$ 113.283,36 (cento e treze mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis
centavos)