TJMSP 13/08/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1104ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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fragmentação." SP, 10/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). OSVALDO FLAUSINO JUNIOR - OAB/SP 145063.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA PAULA ZOMER SICA - OAB/SP 098166.
4502/2012 - (Número Único: 0001325-49.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEI PEREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 136: "I – Vistos. II – Às fls. 64 a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo na oportunidade da contestação arguiu a ocorrência da
prescrição nos termos do artigo 1º do Decreto Federal nº 20.190/32, uma vez que o Autor foi excluído da
Corporação aos 21/02/2007. III – No prazo de 10 (dez) dias, apresente a Ré cópia do Diário Oficial ou do
Boletim Geral da PM que publicou a exclusão do demandante das fileiras da Corporação. IV – Intime-se."
SP, 09/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4501/2012 - (Número Único: 0001324-64.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAURINDO MARIANO
LEITE NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 112: "I. Vistos.
II. A peça contestativa acha-se às fls. 73/81 e a réplica às fls. 108/111, não havendo, de toda sorte, a
existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são
legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. O Autor, ao replicar, requereu a produção de prova pericial (fl. 111), o que será apreciado
oportunamente. V. Indique a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as eventuais provas
que deseja produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o
protesto genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a preclusão, sendo que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. VI. Intimem-se." SP, 09/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EZIO VESTINA JUNIOR - OAB/SP 131133.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4539/2012 - (Número Único: 0001837-32.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO/SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO/COMANDANTE GERAL DA PM (2jl) Despacho de fls. 169: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Abra-se vista ao d.
Ministério Público. V – Após, indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as
provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que
o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – No mesmo prazo manifeste-se a Ré sobre os
documentos de fls. 162/168 apresentados pelo Autor na réplica. VII – Intimem-se." SP, 26/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ DE VITTO - OAB/SP 063601, VALDIR ROCHA DA SILVA - OAB/SP 271668.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4580/2012 - (Número Único: 0002098-94.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS (CÍVEL) - EDIVALDO
DANTAS BARBOSA X COMANDANTE DO 3º BPRV (2jl) - Despacho de fls. 112: "I – Vistos. II – Abra-se
vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 111, intimemse as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Na mesma oportunidade, tendo
em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé (v. fls. 111), manifestem-se
as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que
tenha ciência do trânsito em julgado. VI – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP,
26/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.