TJMSP 14/08/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1105ª · São Paulo, terça-feira, 14 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 357/12 – Nº Único: 0003710-72.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2497/11 –
Ação Ordinária nº 3056/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Josinaldo Barbosa de Lima, Sd PM RE 966909-4
Advs.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 358/12 – Nº Único: 0000549-20.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2687/11 –
Ação Ordinária nº 3301/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 367/12 – Nº Único: 0001595-44.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2676/11 –
Ação Ordinária nº 3429/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Wanderley Marcelino, ex-Sd PM RE 103965-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 387/12 – Nº Único 0000854-93.2012.9.26.0000 (Agravo Regimental nº
144/12 – Reclamação nº 41/12)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 220/226, que negou provimento ao agravo regimental
Embgte.: Abimael Antonio Ribeiro da Silva, Sd PM RE 913596-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”