TJMSP 15/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1106ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REEXAME NECESSÁRIO Nº 115/12 – Nº Único: 0002883-19.2012.9.26.0000 (Processo nº 27.259/86 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Juízo “ex officio” da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 53/57
Reqte.: Luciano de Freitas Bueno, ex-Sd PM RE 812940-1
Advs.: Marcelo Caetano de Mello, OAB/SP 99.161; Edgard Fiore, OAB/SP 105.299; Ozeias Luiz Parra
Pereira, OAB/SP 274.373
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1023/12 – Nº Único: 0000284-77.2012.9.26.0010 (Processo nº
63.247/12 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 107/124
Indic.: Edmilson Batista de Souza, 3º Sgt PM RE 101302-5; Alexsander Fernandes da Silva, Cb PM RE
934796-8
Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP 94.615
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso em sentido estrito, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1037/12 – Nº Único: 0000203-31.2012.9.26.0010 (Processo nº
63.264/12 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 151/157V
Indic.: Marcelo Martins, Sd PM RE 107883-6; Luiz Henrique da Costa Junior, Sd PM RE 133025-0
Adv.: Wendel Itamar Lopes Burrone de Freitas, OAB/SP 164.601
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria (2x1), em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava
provimento, com declaração de voto.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 57550/2010 - 1ª Aud. - SRA/GT - (Número Único: 0002407-19.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C JAIR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado supra, aos
14/082012.
Processo nº 52102/2008 - 1ª Aud. -SRA/GT - (Número Único: 0002294-36.2008.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C REGINALDO CHAVES SOLEDADE e outro
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529, do CPPM.