TJMSP 20/08/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1109ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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da vítima, encaminhada pelo Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP (fls. 198/211), bem como da
expedição de carta precatória, aos 15/08/12, para oitiva da vítima, residente na Comarca de São José do
Rio Preto/SP (fls. 197).
Processo nº 64197/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002169-36.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C SANDRO ALVES MACHADO
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 18 de OUTUBRO de
2012, às 16 horas
Processo nº 51681/2008 - 4ª Aud. (Número Único: 0001873-53.2008.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C HALLEY THIAGO SOSSAI
Advogados: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639
Assistente de Acusação: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - OAB/SP 160824
Assunto: 1) Fica o Dr. Adilson Elias de Oliveira - Assistente de Acusação, intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, informar se ainda tem interesse em reaver a pistola Taurus, modelo PT58S, cal. 380, nº
KNA39469D, com carregador capacidade para 12 (doze) tiros, que pertencia à vítima, vez que, após as fls.
346, não houve apresentação de qualquer documentação de propriedade dela e nem liberação no
inventário; e 2) Ciência às partes do arquivamento dos autos tendo em vista decisão do v. Acórdão,
transitado em julgado aos 13/7/2012, que manteve a decisão absolutória de Primeiro Grau e da destruição
dos demais objetos apreendidos, com base na Portaria nº 021/2010-CGer, de 17/9/2012.
Processo nº 62361/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0006487-96.2011.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ROBSON DOS ANJOS SANTOS
Advogado: EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Por votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar julgou procedente a denúncia e
CONDENOU o acusado ROBSON DOS ANJOS SANTOS, por infração ao artigo 179 do Código Penal
Militar, à pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. Foi concedida ao réu a
suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo observar as condições obrigatória
previstas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar. O defensor desistu do recurso interposto em
audiência de julgamento e que a r. sentença de fls. 85/92, TRANSITOU EM JULGADO para o Ministério
Público e para a Defesa aos 30 de julho de 2012. e por determinação do MM Juiz de Direito da Quarta
Auditoria da Justiaça Militar, foi expedida Guia de Recolhimento para o sentenciado, Robson dos Anjos
Santos.
Processo nº 62361/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0006487-96.2011.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ROBSON DOS ANJOS SANTOS
Advogado: EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Processo nº 62.361/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0006487-96.2011.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ROBSON DOS ANJOS SANTOS
Advogado: EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Por votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar julgou procedente a denúncia e
CONDENOU o acusado ROBSON DOS ANJOS SANTOS, por infração ao artigo 179 do Código Penal
Militar, à pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. Foi concedida ao réu a
suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo observar as condições obrigatória
previstas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar. O defensor desistiu do recurso interposto em
audiência de julgamento e que a r. sentença de fls. 85/92, TRANSITOU EM JULGADO para o Ministério
Público e para a Defesa aos 30 de julho de 2012. e por determinação do MM Juiz de Direito da Quarta
Auditoria da Justiça Militar, foi expedida Guia de Recolhimento para o sentenciado, Robson dos Anjos
Santos.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO