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TJMSP 06/09/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1122ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.09.05 19:12:14 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO nº 001/12 – Nº Único: 0004150-26.2012.9.26.0000 (Ref.: Mandado de Segurança nº
0136037-65.2006.8.26.0053 – Controle nº 1723/2006 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Reclmte.: Luciano dos Reis Atanasio, Sd PM RE 127647-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Reclmdo.: o Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. A questão constante dos autos da presente Reclamação foi objeto de discussão no
Mandado de Segurança nº 0136037-65.2006.8.26.0053, impetrado pelo Reclamante perante a 7ª Vara da
Fazenda Pública, o qual gerou a Apelação nº 673.868-5/2-00, julgada pela 2ª Câmara de Direito Público do
E. Tribunal de Justiça/SP, aos 25.09.07, cuja decisão reformou a sentença a quo. 3. Assim, embora
formalmente a Reclamação tenha sido proposta para discutir ato do Diretor de Pessoal da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, o qual teria inclusive usurpado a competência desta Especializada, a matéria envolve
diretamente decisão proferida pelo E. TJ/SP. 4. Desse modo, revela-se descabida tal propositura, uma vez
que este Tribunal de Justiça Militar não tem competência para reapreciar, reformar ou cassar decisões de
outros Tribunais. 5. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da presente Reclamação. 6. P.R.I.C. São Paulo, 04 de
setembro de 2.012. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2374/11 – Nº Único: 0003691-66.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3037/09 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Valdemir de Almeida, ex-Sd PM RE 865088-8; Sérgio Luis Berro, ex-2º Sgt PM 873480-1; Raeder
Adilson da Silva, ex-Sd PM 914516-8; Abel Figueiredo Filho, ex-Sd PM 966200-6
Adv.: ROBERTA CRISTINA SOFIATO, OAB/SP 158.957
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2373/11 – Nº Único: 000063588.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3312/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: José Antonio de Melim Junior, Cap PM RE 852063-1
Advs.: EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA, OAB/SP 155.659; CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA,
OAB/SP 241.167; DEBORAH LIA DA CUNHA PAVARATI, OAB/SP 295.572 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 373/12 – Nº Único: 000336861.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2212/10 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 2714/09 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Rogério Crizan da Silva, ex-Sd PM RE 970605-4
Advs.: RUBENS FERREIRA DE BARROS, OAB/SP 141.688; LUIZ CARLOS FERRIS, OAB/SP 144.481
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971

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