TJMSP 12/09/2012 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1125ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2557/2011 – Nº Único: 0003918-22.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3636/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Celso Otávio Lopes, 2º Sgt PM RE 885141-7
Adv.: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Angelo Andrade
Depizol, OABSP 185163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2580/11 – Nº Único: 0003914-82.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3632/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcelo Soares Godoy, Cb PM RE 964403-2
Adv.: Rosângela da Rocha Souza, OABSP 129914
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2581/11 – Nº Único: 0004795-59.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3714/10 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Tarciso Flávio Barbosa da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 975649-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade de votos, em
não conhecer do agravo retido e em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2599/2011 – Nº Único: 0003735-22.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2481/08 – 2ª
Aud.Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Renato de Souza Lino, ex-Sd 1.C PM RE 951415-5
Adv.: André Luis Evangelista, OABSP 268581
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de