TJMSP 27/09/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1136ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
25/09/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO - OAB/SP 300763, ADRIANO CARPINO PRADO
- OAB/SP 302354, IVAN MARCOS DA SILVA - OAB/SP 305039.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4356/2011 - (Número Único: 0007477-50.2011.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIEGO LEONE BELISK DE JESUS, FILIPE MOLINA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 141: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 140vº),
arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. III – Intimem-se." SP, 18/09/2012 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4682/2012 - (Número Único: 0003007-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VANIA RODRIGUES, ANGELA RODRIGUES DA SILVA X PRESIDENTE DO SEGUNDO CONSELHO DE
DISCIPLINA (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 24/36 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. SP, 26/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057, SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE CAVALCANTE - OAB/SP 276858.
4777/2012 - (Número Único: 0004455-47.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON DE
MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MF) - I -Vistos. II - Tendo-se em vista o constante nos
autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos
conclusos. IV - Intime-se. São Paulo, 26/09/12. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de
Direito Substituto
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procuradores do Estado: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE
DEPIZOL OABSP 185163
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4559/2012 - (Número Único: 0001959-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO FRANCISCO
NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 288/289: "I.
Vistos, especialmente: a) petição inicial, fls. 02/105; b) peça contestativa sem apresentar preliminar ou
prejudicial de mérito, fls. 179/181; c) petitório do autor com pedido de produção de prova oral, acompanhado
de rol testemunhal, fls. 195/208 e, d) réplica ofertada também sem o manejo de preliminar ou prejudicial de
mérito, fls. 210/286. II. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o
interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que dou o feito por saneado. III. O móvel da presente “actio” é o Conselho de
Disciplina (CD) nº CPC-008/64/11 (v. Portaria inaugural, fls. 109/111), feito administrativo este que rendeu
ao ora autor, Marcelo Francisco Nogueira, a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de
São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral, fls. 182/184). IV. Após
estudo do caso, fundamento e decido o cabível neste momento. V. Assim o faço, com fulcro na norma
insculpida no artigo 93, inciso IX, da “Lex Mater”. VI. Vejamos. VII. No que respeita ao solicitado oral
probante formulado pelo autor, consigno que comporta o seu INDEFERIMENTO, nos termos do prescritivo
gizado no artigo 130 do Código de Processo Civil. VIII. Isso porque as três testemunhas arroladas no