Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 16 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 27/09/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1136ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
25/09/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO - OAB/SP 300763, ADRIANO CARPINO PRADO
- OAB/SP 302354, IVAN MARCOS DA SILVA - OAB/SP 305039.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4356/2011 - (Número Único: 0007477-50.2011.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIEGO LEONE BELISK DE JESUS, FILIPE MOLINA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 141: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 140vº),
arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. III – Intimem-se." SP, 18/09/2012 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4682/2012 - (Número Único: 0003007-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VANIA RODRIGUES, ANGELA RODRIGUES DA SILVA X PRESIDENTE DO SEGUNDO CONSELHO DE
DISCIPLINA (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 24/36 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. SP, 26/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057, SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE CAVALCANTE - OAB/SP 276858.
4777/2012 - (Número Único: 0004455-47.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON DE
MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MF) - I -Vistos. II - Tendo-se em vista o constante nos
autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos
conclusos. IV - Intime-se. São Paulo, 26/09/12. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de
Direito Substituto
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procuradores do Estado: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE
DEPIZOL OABSP 185163

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4559/2012 - (Número Único: 0001959-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO FRANCISCO
NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 288/289: "I.
Vistos, especialmente: a) petição inicial, fls. 02/105; b) peça contestativa sem apresentar preliminar ou
prejudicial de mérito, fls. 179/181; c) petitório do autor com pedido de produção de prova oral, acompanhado
de rol testemunhal, fls. 195/208 e, d) réplica ofertada também sem o manejo de preliminar ou prejudicial de
mérito, fls. 210/286. II. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o
interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que dou o feito por saneado. III. O móvel da presente “actio” é o Conselho de
Disciplina (CD) nº CPC-008/64/11 (v. Portaria inaugural, fls. 109/111), feito administrativo este que rendeu
ao ora autor, Marcelo Francisco Nogueira, a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de
São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral, fls. 182/184). IV. Após
estudo do caso, fundamento e decido o cabível neste momento. V. Assim o faço, com fulcro na norma
insculpida no artigo 93, inciso IX, da “Lex Mater”. VI. Vejamos. VII. No que respeita ao solicitado oral
probante formulado pelo autor, consigno que comporta o seu INDEFERIMENTO, nos termos do prescritivo
gizado no artigo 130 do Código de Processo Civil. VIII. Isso porque as três testemunhas arroladas no

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo