TJMSP 27/09/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1136ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
AGRAVO REGIMENTAL Nº 154/2012 - Número Único: 0003779-41.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 2525/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Agravante(s): ROGERIO COSTA EX-SD 1.C PM RE 933203-A
Advogado(s): ERNANI JAIR BUSSI, OABSP 067644
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6306/2011 – Nº Único: 0001153-82.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 54183/09 – 3ª Aud.)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Del.: Arts. 163 e 298, cc. o art. 79, todos do CPM
Apte.: Luiz Carlos de Argollo Andrade Júnior, Cb PM RE 864346-6
Adv. Paulo Cardoso de Araújo, OABSP 260344
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6434/2011 – Nº Único: 0001569-54.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº 51377/2008 – 4ª
Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Del.: Art. 305 do CPM
Apte.: Fábio Nascimento Boucault, ex-Sd 1.C PM RE 106410-0
Adv.: Márcia Arbbrucezze Reyes, OABSP 127641
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 398/2012 – Nº Único: 0003734-37.2008.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 2480/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Fernando Antônio de Arruda, ex-Sd 1.C PM RE 125349-2
Advs.: Clewerson Antônio T. Correia, OABSP 022635; José Antônio Queiroz, OABSP 249042
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 150/2012 – Nº Único: 0000509-30.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 3673/10
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 42/43, que extinguiu o processo sem resolução de mérito)
Agvte.: Clevis Manoel Venâncio. Sd 1.C PM RE 944239-1
Adv.: Lucilia Garcia Quelhas, OABSP 220196