TJMSP 01/10/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1138ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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142793
Procuradores do Estado: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO OABSP 125012 E FAGNER VILAS BOAS
SOUZA OABSP 285202
4692/2012 - (Número Único: 0003190-10.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AMARILDO PAULO FELIX X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (ms) - Despacho de fls. 49:
"I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado,
certificado às fls. 48, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV –
Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 21/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado: CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
Procurador do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM OABSP 113599
4605/2012 - (Número Único: 0002362-14.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO CANUTO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (ms) - Despacho de fls. 49/50: "I. Vistos. II. A petição inicial, de
cunho e fito reintegratório, se encontra alojada às fls. 02/19. III. A peça contestativa acha-se às fls. 39/44 e a
réplica às fls. 45/48, não havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a
serem analisadas no bailado. IV. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão
presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V. O autor, ao replicar, ofertou
o último parágrafo de sua peça da seguinte forma (fl. 48): “(...). Somente por amor ao debate e se
necessário for ao esclarecimento das questões pertinentes à lide, requeiro a juntada aos autos de cópias
atualizadas das folhas de elogios individuais e avaliações de desempenho; contudo, se não for o caso,
concordo que seja antecipado o julgamento da lide nos termos do CPC.” VI. Pois bem. VII. Após estudo do
caso, consigno o que adiante segue. VIII. O pedido do ora autor deve ser considerado PREJUDICADO, uma
vez que no quinto volume dos autos apartados consta seu ASSENTAMENTO INDIVIDUAL, NO QUAL SE
ACHAM OS ELOGIOS QUE RECEBEU DURANTE SUA CARREIRA MILITAR (v. fls. 861/899). IX. Além
disso, verifico no Relatório dos membros do CD a seguinte anotação (fls. 909/918, autos apartados, volume
cinco): “1. Dados básicos: (...). 1.8: Antecedentes – O acusado possui 18 (dezoito) elogios e 30 (trinta)
punições.” X. De outro giro, ao debruçar-me sobre a hipótese subjacente, vislumbrei a seguinte anotação na
Decisão Final elaborada no CD pelo Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de São Paulo (v. fls. 926/929, autos apartados, volume cinco, item 06): “Na esfera penal militar, o Acusado
foi condenado a pena de 2 (dois) anos de detenção, pelo delito previsto no Art. 223 do Código Penal Militar,
no Processo nº 49.974/08, da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, conforme Certidão de Objeto e Pé.”
XI. Com espeque no acima gizado, determino, como prova do juízo, que seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito da Terceira Auditoria desta Casa de Justiça, a fim de que nos envie cópia de todas
as decisões pertinentes ao feito nº 49.974/08 (sentença, acórdão...), bem como a certidão cartorária que
cravou a “res judicata”. XII. Sem prejuízo da expedição do ofício acima referido, abra-se vista à ré, para que
nos informe se almeja produção probante. Sendo a resposta afirmativa, deverá bem fundamentar a
necessidade da feitura da prova. Prazo: 10 (dez) dias. XIII. Intime-se, ainda, a ilustre defesa técnica do ora
autor quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória." SP, 24/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS OABSP 281028
Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2671/2009 - (Número Único: 0003325-27.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 203: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 202 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 24/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO