TJMSP 09/10/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1143ª · São Paulo, terça-feira, 9 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO nº 002877/2012 (Número Único: 0002091-05.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004570/2012 - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Apelado(s): GIOVANNI BATTISTA PAVIA EX-CB PM RE 902169-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
APELACAO nº 002885/2012 (Número Único: 0006442-55.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004295/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Apelado(s): WELLINGTON DA SILVA CB PM RE 943132-2
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OABSP 187931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2552/2011 – Nº Único: 0003021-91.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3554/2010 – 2ª Aud.
Civel)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais
Apte.: Wanderley Domiciano Dias, Sd 1.C PM RE 960912-1
Advs.: Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis Alves,
OABSP 276600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2648/2011 – Nº Único: 0005579-36.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3775/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jabison Braz Magalhães, ex-Sd 1.C PM RE 111731-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OABSP
106544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”