TJMSP 26/10/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1155ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 6382/2011 - Número Único: 0000809-37.2010.9.26.0040 (Feito nº 56861/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): ENIVALDO ALEIXO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 115745-A; RAFAEL VITOR CORDEIRO
EX-SD 1.C PM RE 122823-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168; JOAO BATISTA DOS REIS, OABSP 142355 e
outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6430/2011 - Número Único: 0002956-34.2007.9.26.0010 (Feito nº 49615/2007 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ARTIGO 210, PARÁGRAFO 2º, C.C. O ARTIGO 70, INCISO II, LETRA "l", AMBOS DO CÓDIGO
PENAL MILITAR
Apelante(s): DIOGO JOSE DA SILVA CB PM RE 110706-2
Advogado(s): WELBER FERNANDES DE SIQUEIRA, OABSP 196134
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, tão somente
em relação à dosimetria da pena. Reconhecida ex ofício, por maioria (2x1), a prescrição da pretensão
punitiva retroativa, em face da pena ora concretizada e o tempo decorrido entre a data do fato e o
recebimento da denúncia. Vencido, neste aspecto, o E. Juiz Paulo Prazak, que decretou a prescrição da
pretensão executória. Tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 2568/2011 - Número Único: 0005075-30.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3730/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): WILLIAN DONIZETE GAROFO EX-SD 1.C PM RE 974301-4
Advogado(s): CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 166385; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 227174
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 158/2012 - Número Único: 0003708-39.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
2454/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Agravante(s): VINICIUS DIAS DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 117454-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO