TJMSP 19/11/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1167ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Christian Rogers Klitzke, OABSP 204256
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 215/2011 - Número Único: 0006551-32.2011.9.26.0000 (Proc. nº
GS158/2011 - secret. Seg. Publica)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): Arthur William Granero Santos, 1º Ten PM RE 980874-4
Advogado(s): Marcia Silva Guarnieri, OABSP 137695; Jose Roberto de Souza, OABSP 227547
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos (4x3), em julgar parcialmente justificada a conduta do oficial, para aplicação de sanção diversa da
exclusória. Vencidos os E. Juízes Relator, Fernando Pereira e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam o
justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente.
Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, nos termos do artigo 81, II, do
RITJM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1119/2011 - Número Único: 000839784.2011.9.26.0000 (Proc. nº 44855/2006 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Alexandre Pereira de Souza, ex-Sd PM RE 115901-1
Advogado(s): Delly Cecilia de Araujo, OABSP 098368 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5X1), em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que julgava improcedente a representação. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6419/2011 - Número Único: 0002802-82.2009.9.26.0030 (Proc. nº 55832/2009 – 3ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312, "caput", c.c. artigo 70, inciso II, alínea "b", ambos do Código Penal Militar (Isaias); Artigo
312, "caput" e artigo 322, todos do Código Penal Militar (Humberto)
Apelantes: Isaías de Paulo Silva Abreu, Sd 1.C PM RE 115246-7; Humberto Gonçalves, Sd 1.C PM RE
971020-5
Advogados: Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis
Alves, OABSP 276600
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 27/2011 - Número Único: 0003255-44.2008.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 2001/2008 – 2ª Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Embargante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
Embargado: Otávio Vivaldo Martins, Sd 1.C PM RE 975102-5
Advogados: Júlio Ricardo da Silveira Prezia, OABSP 129845; José Carlos Jammal, OABSP 198781