TJMSP 14/12/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1185ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6382/11 – Nº Único 000080937.2010.9.26.0040 (Processo de origem nº 56861/10 – 4ª Auditoria)
Aptes.: Enivaldo Aleixo Gonçalves, ex-Sd PM RE 115745-A; Rafael Vitor Cordeiro, ex-Sd PM RE 122823-4
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros (PM Enivaldo); JOÃO BATISTA DOS REIS,
OAB/SP 142.355 ( PM Rafael)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 12 de dezembro de 2012. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 034/11 - Nº Único: 0007546-45.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 3244/09 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Carlos Alberto Barbosa, ex-Sd PM RE 913318-6
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Autor) – Protoc. TJ-SPI 752036-1/3
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior,
Juiz Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 328/12 – Nº Único: 0005633-91.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Habeas
Corpus nº 4697/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Nilton Nunes dos Santos, Ten Ref PM RE 38177-2
Adv.: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI, OAB/SP 229.720 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Irresignado com a decisão de Primeiro Grau que recebeu o recurso de apelação no
Habeas Corpus nº 4.697/2012 somente e seu efeito devolutivo, o 1º Ten PM Ref Nilton Nunes dos Santos
ingressa com o presente Agravo de Instrumento. 3. Pleiteia “a concessão de efeito suspensivo e ativo para
que, liminarmente, determine que o recurso de apelação seja recebido em ambos os efeitos...”. 4. No caso
vertente, a análise cognitiva sumária deste recurso fica limitada tão somente aos efeitos da interposição
recursal. 5. Sob este prisma, é de se reconhecer a possibilidade jurídica da pretensão em sede de Agravo,
visto que, segundo Nelson Nery Junior (CPC Comentado, 11ª ed. rev. e ampl. – São Paulo – Ed. RT, 2010,
p. 932) , “dada a natureza eminentemente cautelar do CPC 558, o relator poderá, a qualquer tempo,
enquanto não julgado o agravo, dar efeito suspensivo ao recurso”. 6. Em acréscimo, há de se consignar que
a regra estampada no art. 520 do CPC é a concessão de efeito suspensivo na apelação. Somente quando
houver expressa disposição de lei em sentido oposto o recebimento terá efeito meramente devolutivo, e
sempre com interpretação estrita, por tratar-se de matéria atinente à restrição de direitos. 7. Desse modo,
sendo relevante a fundamentação e presente o perigo de lesão grave e de difícil reparação, requisitos
estampados no art. 558 do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ativo, até o pronunciamento definitivo da E.
Câmara. 8. Comunique-se à apontada autoridade coatora (fls. 170), noticiando a suspensão do
cumprimento do corretivo, devendo aquela autoridade informar a este Relator as providências adotadas, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas. 9. À Diretoria Judiciária para as providências dos incisos IV, V e VI do
artigo 527 do Código de Processo Civil. 10. P.R.I.C. São Paulo, 12 de dezembro de 2012. (a) Clovis
Santinon, Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 310/11 – Nº
Único: 0003413-65.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2203/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2759/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Sergio Alves da Silva, ex-Sd PM RE 105744-8
Advs.: MARCUS VINICIUS ROSA, OAB/SP 256.203; DANIEL CARLOS MELO DE JESUS, OAB/SP