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TJMSP 08/01/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1191ª · São Paulo, terça-feira, 8 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; RITA DE CÁSSIA PAULINO,
Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 19 de dezembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2173/10 – Nº Único: 0003548-77.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2894/09 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Paulo Donizete Pereira, ex-Cb PM RE 871627-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 19 de dezembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6141/10 – Nº Único: 000011625.2006.9.26.0030 (Proc. de origem nº 43.630/06 – 3ª Auditoria)
Aptes.: Paulo Roberto Chitero, ex-Cb PM RE 914726-8; Jefferson Toschi, ex-Sd PM RE 930811-3;
Claudinei Aparecido Fabricio, ex-Sd PM RE 930815-6
Advs.: PLAUTO SAMPAIO RINO, OAB/SP 66.543; CAIO SPINELLI RINO, OAB/SP 256.482; DANIEL
ACQUATI, OAB/SP 158.147; JOSE REINALDO GUSSI, OAB/SP 152.563 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinários e Especiais. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 27/11 – Nº Único: 0002888-75.2011.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2846/09 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Carlos Cardoso Lima, ex-Sd PM RE 853309-1
Adv.: DANILO DE SÁ RIBEIRO, OAB/SP 190.405
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 038023/12 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos o documento sob nº 038023/2012. 3. Trata-se de Embargos de
Declaração opostos por CARLOS CARDOSO LIMA em face do v. Acórdão de fls. 118/128, prolatado na
Ação Rescisória nº 27/11, no qual o E. Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Plenária de 14.11.12, à
unanimidade, julgou-a improcedente. 4. Conforme certidão de publicação de fls. 129, o acórdão foi
disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico nº 1169, aos 22.11.12, iniciando-se o prazo legal para
interposição de recursos aos 26.11.12, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 11.419/06. 5.
Entretanto, considerando-se o protocolo da presente petição recursal nesta Especializada datado de
05.12.12 e o disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, c.c. art. 173, “caput”, do RITJM, o lapso de
cinco dias expirou-se aos 03.12.12, levando-se em conta a suspensão dos prazos no dia 29.11.12 em toda
a Justiça Militar determinada no Provimento nº 29/2012, do Gabinete da Presidência, decorrente da Eleição
Corporativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – Triênio 2013/2015. 6. Nestas
circunstâncias, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos por serem intempestivos. 7. P.R.I.C. São Paulo,
19 de dezembro de 2012. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 1991/10 - Nº Único: 0003585-75.2007.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 1798/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Kathia Cristina da Silva, ex-Sd PM RE 990174-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383

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